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    Home»Manaus»Prefeitura de Manaus realiza manejo preventivo em árvores com risco de queda no centro da cidade
    Manaus

    Prefeitura de Manaus realiza manejo preventivo em árvores com risco de queda no centro da cidade

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM5 de janeiro de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
    Fotos - Divulgação Semmasclima
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    A Prefeitura de Manaus realizou, na última quinta-feira, 4/1, o manejo preventivo em duas árvores com risco de queda, localizadas na avenida Joaquim Nabuco, centro da cidade. Após análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudanças Climáticas (Semmasclima), foi constatado que dois oitizeiros estavam com seus troncos totalmente deteriorados, apresentando podridão avançada, com risco de tombamento e possíveis danos à vida e ao patrimônio.

    Como medida de prevenção, foi efetuado o serviço de corte, pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), com o apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Nos próximos dias, mais ações como esta deverão ser realizadas no centro da capital.

    O manejo preventivo em árvores com risco de queda em vias públicas de Manaus é realizado pela Semmasclima, por meio da Divisão de Manejo e Monitoramento da Arborização Urbana (DMAU), em parceria com a Semulsp, IMMU e Amazonas Energia.

    Nesta semana, também foram realizados outros serviços de manejo da arborização no centro da cidade, como a poda de árvores em contato com a rede elétrica. Outras ações iguais estão previstas para os próximos dias nas ruas Ferreira Pena e 10 de Julho.

    A engenheira agrônoma da Semmasclima e chefe da DMAU, Laiane Torres, destacou a necessidade dessas atividades. “As ações de manejo são importantes para a manutenção da arborização da cidade, nos casos de poda, possibilitando maior prolongamento da vida útil dessas árvores, adequando-as aos equipamentos urbanos e garantindo a segurança da população e do patrimônio público e privado”, informou.

    Segundo a chefe da divisão, de janeiro a dezembro de 2023, a Semmasclima recebeu um total de 1.264 pedidos de corte e poda de árvores em áreas públicas e privadas. “O procedimento de pedido e posterior autorização para estes procedimentos é necessário, uma vez que o corte e poda de árvores sem autorização pelo órgão competente é crime previsto no Código Ambiental do Município Manaus (Lei n. 605/2001)”, justificou.

    Solicitações

    A população pode solicitar a poda em árvores localizadas em vias públicas, por meio do contato: (92) 98842-2294, ou presencialmente, na sede da Semmasclima, localizada na rua Rubídio, nº 288, bairro Vila da Prata. Já para a formalização por pessoa física das solicitações de autorização para corte ou poda de árvores em área privada, é necessário que envie o requerimento devidamente preenchido e assinado, comprovante de endereço, documento de propriedade (pode ser IPTU, escritura pública ou instrumento particular de compra e venda), RG, CPF e imagens das árvores para o e-mail semmas.protocolo@gmail.com.

    Quem já solicitou e precisa de informações sobre o andamento de processos pode entrar em contato por meio do número (92) 98842-2294 (chamada e WhatsApp).

    Quando o requerente for pessoa jurídica, é necessário um ofício ou carta em papel timbrado, CNPJ e imagens das árvores, em anexo ao documento protocolado junto à Semmasclima. Em ambos os casos, os documentos devem estar legíveis e as imagens em boa resolução, evidenciando os motivos alegados para o corte ou poda. Após reunir documentos e imagens, preferencialmente em formato PDF, o requerente deverá enviar para o e-mail supracitado.

    A Semmasclima esclarece à população que a “Autorização de Corte ou Poda de Árvores” é expedida quando há a presença de alguma das seguintes condições: risco à vida, risco ao patrimônio, prejuízo econômico ao imóvel, construção, modificação e parcelamento do solo (no caso de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental) e obras públicas dispensadas de licenciamento ambiental.

    Não há cobrança de qualquer taxa administrativa para este serviço e a autorização é válida por seis (6) meses, podendo ser prorrogada por mais seis (6) meses.

    — — —

    Publicado em – https://bit.ly/3H78aBx

    Texto – Taianna Castro / Semmasclima

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