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    Home»CIDADANIA»Prefeitura inicia notificação de 900 flutuantes irregulares do Tarumã-Açu
    CIDADANIA

    Prefeitura inicia notificação de 900 flutuantes irregulares do Tarumã-Açu

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de junho de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
    Fotos – Dhyeizo Lemos/Semcom e Phil Limma/Semcom
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    O prefeito de Manaus, David Almeida, acompanhou, na manhã desta quinta-feira, 29/6, o início da fase de notificação para a retirada de quase 900 flutuantes irregulares, localizados nas margens direita e esquerda do rio Tarumã-Açu. A ação, coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), juntamente com a Secretaria Municipal de Segurança (Semseg), com apoio da Marinha do Brasil, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Guarda Municipal e da Defesa Civil, cumpre última Decisão Interlocutória, expedida pela Vara Especializada em Meio Ambiente (Vema), do dia 7 de junho de 2023.

    “A gente inicia, hoje, a primeira etapa do cumprimento dessa decisão judicial, notificando os quase 900 flutuantes que estão sobre o Tarumã. Alguns são residências, outros são espaços turísticos, gastronômicos, têm outros que utilizam como oficina, e nós precisamos preservar os nossos mananciais, não queremos e não vamos permitir que o Tarumã se torne um novo igarapé do 40. E, isso se faz com um trabalho de uma equipe de cem pessoas das secretarias integradas, que estarão diariamente, nesses próximos 30 dias, realizando essas notificações”,  assegurou Almeida.

    Essa é considerada uma etapa importante para o processo de disciplinamento e de ordenamento da orla de Manaus, segundo compromisso atribuído ao município na mesma decisão judicial, que inclui: identificação de critérios técnicos que salvaguardem o patrimônio ambiental, turístico e econômico da cidade. Eles serão construídos em interação com os órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e demais instituições, direta ou indiretamente, relacionadas à atividade em questão.

    Todos os flutuantes que estiverem irregulares, sem a licença ambiental obrigatória expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), além de documento de autorização da Marinha (“nada opor”), terão um prazo de 30 dias para a desmobilização voluntária dessas estruturas.

    As equipes da Semmas, com o apoio da Guarda Municipal, atuarão na área pelos próximos 30 dias, entregando as notificações aos proprietários de todos os flutuantes irregulares, de segunda a sexta-feira. E nesses locais serão afixados cartazes identificando a notificação.

    “Nós iremos atuar com quatro lanchas, com a presença da Guarda Municipal armada, os fiscais do município de Manaus, com um trabalho diário, não precisa ser uma jornada diária, e as equipes estão preparadas para isso. Nós temos as notificações que preparamos especificamente para isso,  e cada flutuante vai receber um adesivo que já foi notificado”, esclarece o secretário da Semmas, Antonio Stroski.

    A etapa seguinte será a retirada, pelo poder público, dos flutuantes que permaneceram e que não estão devidamente licenciados pelo órgão ambiental.

    O entendimento é que a construção desses flutuantes sem regulamentação pode representar risco, especialmente, para o ambiente natural e à vida das pessoas. Além disso, acrescenta-se o fato da grande quantidade de flutuantes e sua localização no referido corpo d’água, que é o contribuinte do rio Negro mais próximo do ponto de captação de água que abastece a população de Manaus.

    Decisão da Justiça

    O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), Moacir Pereira Batista, expediu a última Decisão Interlocutória, no último dia 7 de junho, determinando ao município de Manaus a retirada dos flutuantes irregulares do Tarumã-Açu. Assim, confirmou decisão anterior do juiz substituto da Vema, Diógenes Vidal Pessoa Neto, do dia 16 de agosto de 2021.

    Na decisão, o juiz titular da Vema determina: “que as notificações prévias serão produzidas pelo município, exercendo o seu poder de polícia em fiscalizar os recursos hídricos (CF, artigo 23, XI), o que não impede a cooperação técnica de órgãos estaduais e/ou federais que possibilitem a comunicação pela via fluvial; que o cumprimento de sentença seguirá o rito de processo estrutural…”.

    — — —

    Texto – Beathriz Torres/Semcom

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