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    Home»Destaque»Presidente Roberto Cidade comemora decisão do TCU que mantém Licença Prévia da BR-319
    Destaque

    Presidente Roberto Cidade comemora decisão do TCU que mantém Licença Prévia da BR-319

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM28 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), comemorou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou a proposta de anulação da Licença Prévia para as obras de pavimentação do trecho do meio da BR-319. Na decisão, os ministros reconheceram a importância estratégica da rodovia para a região.

    “Quando a gente vê uma decisão do TCU, em que o ministro e a Corte votam favoravelmente pela pavimentação da BR-319, temos que comemorar, mas é preciso permanecer alerta, tendo em vista que os empecilhos sempre surgem. Peço aos senhores deputados que possamos, todos juntos, no âmbito da Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana da Aleam, debater profundamente esse tema, que é inerente e representa uma bandeira de todos os parlamentares do Amazonas”, sugeriu.

    Cidade voltou a cobrar também atuação efetiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sobretudo porque houve um comprometimento do superintendente do órgão no Amazonas, Orlando Fanaia Machado, em reunião realizada em 24 de abril deste ano, de que o DNIT daria início à pavimentação dos primeiros 20 quilômetros do Lote C da BR-319, que compreende 52 quilômetros no total, ainda em 2025.

    “O DNIT, por meio do seu superintendente, esteve aqui nesta Casa e se comprometeu a, ainda neste ano, pavimentar 20 quilômetros no trecho C, mas, infelizmente, até o momento não temos nenhuma decisão concreta, não temos informações sobre essa obra. Torcemos para que essa obra realmente aconteça logo porque, ao meu ver, ela deve demorar pelo menos cinco anos para ser concluída”, destacou Cidade.

    Decisão do TCU

    A suspensão da Licença Prévia para as obras de asfaltamento e reconstrução da BR-319 havia sido determinada pela Justiça Federal em julho deste ano, quando foi negada a autorização da licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), em 2022.

    Na decisão do TCU, os ministros rejeitaram a suspensão e mantiveram a Licença Prévia, justificando que “sérios danos são causados à população da Amazônia com a não pavimentação da rodovia”.

    O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator da matéria e, em seu voto, recomendou que, em futuras licenças de empreendimentos na região, os órgãos responsáveis intensifiquem esforços para implementar medidas de governança ambiental, fortalecendo a presença do Estado e garantindo os princípios da precaução e do desenvolvimento sustentável.

    Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395

    Foto – Herick Pereira

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