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    Home»Manaus»Prorrogado o prazo para entrega de documentos dos contemplados na Lei Paulo Gustavo 
    Manaus

    Prorrogado o prazo para entrega de documentos dos contemplados na Lei Paulo Gustavo 

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM12 de dezembro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Marcely Gomes (Secretaria de Cultura e Economia Criativa)
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    Até o dia 22 de dezembro os documentos podem ser adicionados no sistema para dar sequência à contemplação dos projetos

    A Secretaria de Cultura e Economia Criativa prorroga para o dia 22 de dezembro o prazo de entrega de documentação complementar dos projetos contemplados nos editais da Lei Paulo Gustavo. A data final se encerrava nesta terça-feira (12/12), portanto, mais 10 dias foram acrescidos ao prazo inicial.  

    A assessora jurídica da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, Anne Paiva, ressalta que todo o processo de celebração do Termo de Execução Cultural é via sistema,  pelo site da Lei Paulo Gustavo (cultura.am.gov.br/lei-paulo-gustavo). 

    “Após a entrega da documentação, o contemplado irá receber o Termo de Execução Cultural em tempo hábil para dar prosseguimento a esta fase”, garante a assessora jurídica, acrescentando que após isso, o contemplado deve devolver o termo, junto com o recibo e o requerimento até às 16h do dia 27 de dezembro. 

    Cadastro Reserva

     Para ocupar o cadastro de reserva nos editais, os proponentes devem aguardar até o dia 22 de dezembro, prazo final da entrega de documentos. Ocorrendo desistências ou inabilidade dos contemplados, haverá convocação do cadastro de reserva que terá o prazo pertinente entre os dias 2 a 17 de janeiro de 2024. 

    Documentação

    É necessário que os contemplados sigam atentamente alguns passos distintos para quem se inscreveu como Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou MEI (Microempreendedor Individual). Mais informações, acesse aqui.  As dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail leipaulogustavo@cultura.am.gov.br

    Sobre a lei

    Ao todo, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, submeteu nove editais de fomento às artes. São eles: Fomento às Artes, Cultura Popular, Cultura Hip Hop, Cultura LGBTQIAPN+, Povos Indígenas, Audiovisual, Povo Negro, Apoio à Micro e Pequena Empresa Audiovisual e Cultura Transforma. 

    A Lei Paulo Gustavo é fruto da articulação de artistas, parlamentares e gestores de cultura, em resposta à pandemia da Covid-19, visando destinar recursos para ações emergenciais na cultura. Os investimentos a serem alocados no setor têm como principal objetivo a retomada das atividades artísticas e culturais após dois anos de paralisação.

    A elaboração dos editais da Lei Paulo Gustavo, no Amazonas, foi resultado de um processo colaborativo e participativo em reuniões setoriais com a classe artística e fazedores de cultura. 

    Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

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