Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Amazonas define prioridades em saúde, educação e segurança no plano de desenvolvimento da faixa de fronteira 
    • Propostas que garantem melhorias para pessoas com deficiência tramitam na Aleam
    • Aleam debate prevenção ao suicídio, proteção às crianças e geração de empregos no interior
    • Jornalista Arthemisa Gadelha lança novo blog com foco na Amazônia e jornalismo responsável
    • Cartilha ‘Agenda 2030 em miúdos’ é lançada na Aleam durante encontro regional
    • Aleam abre 3º Encontro das Escolas do Legislativo e dos Tribunais de Contas da Região Norte
    • Roberto Cidade propõe aviso eletrônico via celular sobre remoção de veículos em estacionamento irregular
    • Prefeitura de Manaus inicia obra de drenagem profunda no bairro Petrópolis para evitar alagamentos
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Reforma Tributária: Eduardo Braga garante isenção de imposto a mototaxistas e fretistas nanoempreendedores
    Política

    Reforma Tributária: Eduardo Braga garante isenção de imposto a mototaxistas e fretistas nanoempreendedores

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM11 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Senador incluiu regime especial para trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.400

    Taxistas, mototaxistas e fretistas foram incluídos na categoria de nanoempreendedores no texto final do PLP 108/2024, a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária apresentada nesta quarta-feira (10/9) pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Agora, os profissionais entram num regime especial de isenção de imposto exclusivo a trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.400, semelhante ao que já ocorreu para motoristas e entregadores de aplicativo.

    “Taxista, mototaxista e autônomo em geral que ganha líquido até R$ 3.400 por mês: agora, você é nanoempreendedor. Você não vai mais pagar imposto nenhum e você vai poder recolher a sua renda oficialmente e, com isso, tem direitos e garantias que a nossa Constituição e a nossa legislação brasileira dá ao cidadão. Agora, você é um cidadão com documentação legalizada na Receita Federal. É uma conquista da Reforma Tributária”, disse Eduardo Braga.

    Para se enquadrar na categoria, a receita bruta anual do trabalhador deve ser de até R$ 40,5 mil. O valor é metade do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), figura que contempla boa parte dos trabalhadores brasileiros.

    Inicialmente, a proposta focava apenas em motoristas e entregadores de aplicativos. Com o PLP 108/2024, o regime foi estendido a taxistas, mototaxistas e fretistas, incluindo caminhoneiros.

    Benefícios e regras de cálculo

    O principal benefício para os nanoempreendedores é a isenção de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para que essa isenção seja válida, a legislação estabelece um critério de cálculo de receita. No caso dos profissionais de transporte, apenas 25% do valor bruto recebido mensalmente será considerado.

    A regra permite que profissionais como taxistas e entregadores possam ter um faturamento anual de até R$ 162 mil e, ainda assim, se beneficiarem do regime de nanoempreendedor, desde que os 25% de sua receita bruta mensal permaneçam dentro dos 50% do limite do MEI. A inclusão desses trabalhadores visa a igualdade tributária e a prevenção de disputas judiciais.

    PLP 108/24

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 é a segunda legislação para regulamentar a Reforma Tributária e dispõe, principalmente, sobre as regras de criação e funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), a entidade que vai gerir a tributação do imposto IBS entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

    A votação do texto final do PLP 108/24 deve ocorrer na próxima quarta-feira, 17 de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, o texto segue para apreciação no plenário do Senado Federal.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Propostas que garantem melhorias para pessoas com deficiência tramitam na Aleam

    11 de setembro de 2025

    Aleam debate prevenção ao suicídio, proteção às crianças e geração de empregos no interior

    11 de setembro de 2025

    Aleam abre 3º Encontro das Escolas do Legislativo e dos Tribunais de Contas da Região Norte

    11 de setembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.