A partir desta terça-feira (7), estudantes e formados que possuem dívidas pendentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar seus débitos por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), mais de 1,2 milhão de inadimplentes poderão se beneficiar das novas condições, que incluem descontos de até 99% no valor total da dívida.
O montante a ser renegociado, conforme o MEC, atinge a cifra de R$ 54 bilhões. Para acessar essas condições, os interessados devem dirigir-se à agência do banco responsável pelo financiamento. O ministério destaca que a nova regulamentação estende-se a todos que possuem contratos ativos no Fies, mesmo àqueles que estão em dia com os pagamentos.
Entendendo as Novas Condições
As novas condições foram criadas para oferecer uma forma mais favorável de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o final de 2017, e que possuam débitos vencidos e não pagos.
Alunos com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023 terão descontos de até 99% no valor total da dívida se estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais, os descontos podem chegar a 77%.
Confira as Condições de Renegociação:
Débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 meses com desconto de 100% dos encargos, mantendo as demais condições do contrato (incluindo garantias e taxas).
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: Desconto de até 99% no valor consolidado da dívida, inclusive o principal, liquidando o saldo devedor em até 15 parcelas mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese acima: Desconto de até 77% do valor total da dívida, incluindo o principal, por meio da quitação do saldo devedor em até 15 parcelas mensais.