Foi sancionada a Lei Federal 14.951/2024, que estabelece a utilização de cores específicas para a “bengala longa”, ferramenta essencial para a locomoção de pessoas com cegueira e baixa visão. A nova legislação visa identificar o grau de deficiência visual dos usuários por meio da cor da bengala.
De acordo com a lei assinada pelo presidente Lula (PT) e pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, na segunda-feira passada (5), a cor branca será atribuída a pessoas cegas. Bengalas verdes serão destinadas a indivíduos com baixa visão ou visão subnormal, enquanto a combinação vermelha e branca será usada por pessoas surdas-cegas.
O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer as bengalas nas cores apropriadas. Para isso, será necessário atualizar a tabela de procedimentos do SUS para incluir as novas especificações de cor.
A avaliação da cegueira, baixa visão ou surdo-cegueira deverá ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público deverá garantir a divulgação dos significados das cores e dos direitos dos usuários. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
AMPOST