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    Home»Cidades»Sect informa como dar entrada no título definitivo para imóveis
    Cidades

    Sect informa como dar entrada no título definitivo para imóveis

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de novembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Documento garante segurança jurídica, amplia acesso a créditos, fortalece cadeias produtivas e ainda gera ordenamento territorial

    Órgão responsável pela emissão do Título Definitivo para imóveis localizados em áreas pertencentes ao Governo do Amazonas, a Secretaria das Cidades e Territórios (Sect) informa que maiores de 18 anos que possuam um imóvel urbano ou rural há pelo menos cinco anos, e que ainda não estejam regularizados, podem solicitar o processo de regularização fundiária. A solicitação pode ser feita mediante agendamento prévio por meio do WhatsApp (92) 98639-8058.

    De acordo com a secretária da Sect, Renata Queiroz, o título definitivo garante inúmeros benefícios ao cidadão, uma vez que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito à propriedade e ampliar o acesso a políticas públicas e melhorias para a população.

    “Realizar essas entregas de títulos definitivos é muito mais do que entregar um documento, é levar dignidade para as pessoas que mais precisam, pois o título definitivo garante segurança jurídica, ordenamento territorial e, principalmente, acesso a créditos e o fortalecimento de cadeias produtivas do nosso estado. Isso é uma das principais orientações do governador Wilson Lima”, disse.

    Como proceder?

    Para solicitar o título definitivo, basta o interessado agendar atendimento por meio do número de WhatsApp (92) 98639-8058 e comparecer na sede da Secretaria e  comparecer na sede da secretaria, na rua Emílio Moreira, 470, no bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

    O interessado deve apresentar documentação obrigatória, incluindo RG e CPF; comprovante de compra e venda do terreno ou documento que comprove a posse; declaração de vida e residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores; instrumento público com validade de até um ano; comprovante de renda familiar; e, no caso de viúvos, atestado de óbito do cônjuge.

    Regularização Rural, de Igrejas e de Associações

    A regularização pode ser solicitada por cidadãos que ocupam terras públicas há mais de cinco anos, conforme legislação vigente, tanto para pessoas físicas, como jurídicas, associações e igrejas, seja em áreas urbanas ou rurais.

    Em casos de regularização rural, é necessário comprovante de inscrição de Cadastro Ambiental Rural (CAR); declaração de imposto de renda para produtor rural (3 últimos exercícios fiscais); Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); comprovante de inscrição no Cadastro Simplificado da Atividade de Agricultura Familiar (CAF).

    Para regularização de Igrejas, Associações e Fundações, é preciso RG e CPF (representante); CNPJ, Estatuto, Ata de Posse, Comprovante de água ou luz da área solicitada, Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a Sect), Recibo de compra e venda do terreno.

    FOTO: Matheus Romão/ Sect

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