Decisão permite que profissionais brasileiros atuem temporariamente em países do bloco sem revalidação de diploma, a partir de solicitação de registro nos conselhos locais.
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º/10) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/2024, que ratifica o Acordo Marco do Mercosul para reconhecimento recíproco de qualificação e matrícula temporária em áreas como arquitetura, agronomia, agrimensura, geologia e engenharia.
Com a aprovação, o Brasil conclui sua adesão ao Acordo, assinado em Montevidéu em 2022, permitindo que profissionais brasileiros atuem de forma temporária em outros países do bloco sem necessidade de revalidação de diploma, desde que respeitem a legislação local e as normas de cada conselho profissional.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por meio da Comissão de Relações Institucionais (CRI), coordenada pelo conselheiro federal Carlos Lucas Mali, acompanhou o projeto desde a tramitação inicial da Mensagem Presidencial nº 482/2023, mantendo diálogo com parlamentares e relatores em todas as etapas.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi analisada por quatro instâncias: Comissão de Relações Exteriores (relator Deputado Celso Russomanno), Comissão de Trabalho (Deputado Leo Prates), Comissão de Constituição e Justiça (Deputado Diego Coronel) e Plenário (relatoria Deputada Erika Kokay), recebendo pareceres favoráveis em todas.
No Senado, o relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que aprovou rapidamente o parecer na Comissão de Relações Exteriores (CRE) antes do encaminhamento ao Plenário.
“A aprovação do Acordo Marco no Senado é resultado de um trabalho técnico, estratégico e comprometido com a valorização dos profissionais brasileiros. O CAU/BR soube dialogar, sensibilizar e conquistar o apoio necessário para tornar esse acordo uma realidade”, afirmou Carlos Lucas Mali.
Segundo o coordenador da CRI-CAU/BR, a decisão também reconhece um esforço de longa data. “A aprovação do Acordo Marco é uma conquista de toda a arquitetura e urbanismo do Brasil e dos países limítrofes signatários do Mercosul, fortalecendo os laços profissionais nas regiões fronteiriças com a Argentina, Uruguai e Paraguai. Reflete o compromisso do nosso Conselho com a valorização profissional, a integração regional com a América do Sul e o fortalecimento da presença brasileira no cenário internacional”, frisa Mali.
Ele lembrou ainda que o processo tem origem na Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia no Mercosul (Ciam), criada em 1991, logo após a assinatura do Tratado de Assunção.
Além de Mali, participaram do processo os conselheiros federais Tito Augusto Carvalho (coordenador adjunto), Poliana Silva Ueda, Fernanda Basques, Luis Hildebrando Ferreira Paz, Welton Barreiros e Rafael Tenório, junto ao coordenador técnico-executivo da AIP-CAU/BR, Thiago Mota.
O próximo passo é a promulgação do Decreto Legislativo pelo Presidente da República e o envio da Carta de Ratificação pelo Ministério das Relações Exteriores ao Paraguai, país depositário do Acordo. O texto entrará em vigor 30 dias após o depósito da segunda carta de ratificação entre os Estados Partes.
Como funciona o registro temporário no Mercosul
- Profissionais podem solicitar registro temporário nos conselhos dos países do bloco (Argentina, Paraguai e Uruguai).
- O prazo de resposta é de até 20 dias.
- Cada país pode exigir supervisão por profissional local assistente.
- O Acordo prevê a criação de “centros focais” para esclarecimento de dúvidas sobre o processo.