Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade da emenda constitucional que instituiu o divórcio direto no Brasil. Com essa emenda, o casamento civil pode ser dissolvido mediante solicitação de divórcio, sem a necessidade de separação judicial.
O caso foi levado ao STF por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes dessa emenda, o divórcio só podia ser concretizado após um ano de separação judicial ou com a comprovação de que o relacionamento conjugal estava encerrado há pelo menos dois anos.
Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, ainda há divergências sobre a continuidade da separação judicial após a aprovação da emenda.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou que a separação judicial foi abolida do ordenamento jurídico e não é mais um requisito prévio para o divórcio. Essa interpretação foi seguida pelo ministro Cristiano Zanin.
“Casar é um direito, não um dever, o que inclui a escolha de permanecer ou não casado”, declarou o relator.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram a favor da validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial ainda está em vigor.
O julgamento será retomado em 8 de novembro, quando os demais ministros apresentarão seus votos e considerações sobre a questão, possibilitando uma decisão final sobre a constitucionalidade do divórcio direto.