Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Equipes da Prefeitura de Manaus realizam medida emergencial no entorno da feira Porto do Ceasa após fortes chuvas
    • Corpo de Bombeiros atendeu 45 ocorrências após forte chuva em Manaus
    • Tocantins participa da 14ª Conferência Nacional do SUAS e integra debates que reúnem mais de 2 mil pessoas em Brasília
    • Escola Estadual Genira Brito se destaca e conquista o 1º lugar em nove categorias no XXXI Festival de Bandas Escolares
    • Conheça um dos 12 adolescentes que aguardam por um transplante de coração no Brasil
    • Os imperdíveis desta semana na HBO Max 
    • 13/12 – Parada de Natal: FelizCidade traz desfile de balões gigantes no Minhocão
    • Projeto de lei de Thiago Abrahim amplia direitos da população em situação de rua no Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Economia»STF: Direitos coletivos de trabalho só serão mantidos com negociação
    Economia

    STF: Direitos coletivos de trabalho só serão mantidos com negociação

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM31 de maio de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria do plenário, que direitos estabelecidos em cláusulas​ coletivas de trabalho com prazo ​já expirado só podem ser mantidas com nova negociação. A resposta vai contra um entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantinha a validade das normas coletivas expiradas até um novo acordo ou uma nova convenção coletiva.

    A nova votação foi feita na sessão virtual encerrada em 27 de maio, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

    Para o ministro Gilmar Mendes, a manutenção das cláusulas coletivas sem novo acordo ofenderia o princípio da segurança jurídica. Isto porque, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, seu prazo de vigência, que não pode ser superior a dois anos.

    A reforma Trabalhista, além de não permitir a duração superior a dois anos, ainda vedou a ultratividade — princípio segundo o qual, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em um novo acordo coletivo, ​elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha ​a decidir sobre o direito trabalhista.

    Por fim, o relator apontou que acordos e convenções coletivas são firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores.

    “Essa é, afinal, a essência da negociação trabalhista. Soa estranho, desse modo, que apenas um lado da relação continue a ser responsável pelos compromissos antes assumidos”, concluiu.

    FONTE: ECONOMIA IG

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Economia STF
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Mercado floricultor brasileiro deve encerrar 2025 com crescimento entre 6 e 8%

    8 de dezembro de 2025

    Inédito no Brasil: estrela da arquitetura italiana traz curadoria de interiores ao primeiro edifício-árvore do Brasil

    8 de dezembro de 2025

    5 motivos para investir ou morar no primeiro edifício-árvore do Brasil

    8 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.