Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Manaus encerra participação na Brazil Travel Market destacando potencial turístico da Amazônia
    •  Sisu 2026 aceitará notas dos três últimos Enem
    • Saúde Felina Sem Mistério: campanha nacional alerta sobre os principais riscos à saúde dos gatos
    • Governo do Tocantins concede selo Sisbi a empresa de pescado em Almas durante o 1º Encontro de Piscicultores
    • Em Palmas, Polícia Civil do Tocantins cumpre mandado de prisão contra investigado por roubos recorrentes praticados contra mulheres
    • Prefeitura de Manaus promove exposição sobre navegação fluvial no ciclo da borracha no Museu da Cidade
    • Prefeitura de Manaus realiza mais de 10 mil atendimentos na 5ª edição do ‘Manaus Cidadã’
    • Teatro da FUnATI emociona público com espetáculo sobre a cultura amazônica em fórum nacional
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Economia»STF: Direitos coletivos de trabalho só serão mantidos com negociação
    Economia

    STF: Direitos coletivos de trabalho só serão mantidos com negociação

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM31 de maio de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria do plenário, que direitos estabelecidos em cláusulas​ coletivas de trabalho com prazo ​já expirado só podem ser mantidas com nova negociação. A resposta vai contra um entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantinha a validade das normas coletivas expiradas até um novo acordo ou uma nova convenção coletiva.

    A nova votação foi feita na sessão virtual encerrada em 27 de maio, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

    Para o ministro Gilmar Mendes, a manutenção das cláusulas coletivas sem novo acordo ofenderia o princípio da segurança jurídica. Isto porque, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, seu prazo de vigência, que não pode ser superior a dois anos.

    A reforma Trabalhista, além de não permitir a duração superior a dois anos, ainda vedou a ultratividade — princípio segundo o qual, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em um novo acordo coletivo, ​elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha ​a decidir sobre o direito trabalhista.

    Por fim, o relator apontou que acordos e convenções coletivas são firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores.

    “Essa é, afinal, a essência da negociação trabalhista. Soa estranho, desse modo, que apenas um lado da relação continue a ser responsável pelos compromissos antes assumidos”, concluiu.

    FONTE: ECONOMIA IG

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Economia STF
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Governo do Tocantins concede selo Sisbi a empresa de pescado em Almas durante o 1º Encontro de Piscicultores

    24 de outubro de 2025

    Governo de Roraima lança Portal do Crédito e moderniza acesso a financiamentos no Estado

    24 de outubro de 2025

    Cruzeiros: Brasil terá menos passageiros, mas Itajaí (SC) segue entre os destinos em alta para a próxima temporada com mais de 30 escalas

    24 de outubro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.