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    Home»Brasil»STF tem maioria contra exigência de separação judicial para divórcio
    Brasil

    STF tem maioria contra exigência de separação judicial para divórcio

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM9 de novembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    © Shutterstock
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    O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (8) contra a necessidade de separação prévia, judicial ou de fato, para o divórcio de casais.

    Com o entendimento, a maior parte do tribunal já entende que é válida uma alteração na Constituição feita pelo Congresso em 2010, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

    Votaram contra essa prévia necessidade o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

    Há ainda uma divergência entre os ministros, no entanto. Mendonça, Kassio e Moraes entendem que, apesar de não ser uma exigência para o divórcio, a separação judicial não deixa de ser uma possibilidade válida.

    Os outros ministros votaram por invalidar as normas sobre a separação judicial, seguindo o voto de Fux.

    Ao ler o seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra aprovada no Congresso em 2010 não precisava de regulamentação para ter efetividade e que a alteração na Constituição buscou simplificar o rompimento do vínculo com a eliminação de condicionantes.

    Fux disse, ao votar, que “casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”.

    Antes da mudança, a previsão da Constituição era de que um divórcio só podia ser efetuado após uma separação judicial de ao menos um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.

    O caso que chegou ao Supremo e serviu de parâmetro para o julgamento do tribunal é um recurso a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve um divórcio sem a separação prévia do casal.

    O TJ-RJ argumentava que após a alteração na Constituição de 2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal.

    Um dos cônjuges alegava no recurso ao Supremo que a alteração na constituição não afasta as regras do Código Civil, que prevê a separação judicial.

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