Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Equipes da Prefeitura de Manaus realizam medida emergencial no entorno da feira Porto do Ceasa após fortes chuvas
    • Corpo de Bombeiros atendeu 45 ocorrências após forte chuva em Manaus
    • Tocantins participa da 14ª Conferência Nacional do SUAS e integra debates que reúnem mais de 2 mil pessoas em Brasília
    • Escola Estadual Genira Brito se destaca e conquista o 1º lugar em nove categorias no XXXI Festival de Bandas Escolares
    • Conheça um dos 12 adolescentes que aguardam por um transplante de coração no Brasil
    • Os imperdíveis desta semana na HBO Max 
    • 13/12 – Parada de Natal: FelizCidade traz desfile de balões gigantes no Minhocão
    • Projeto de lei de Thiago Abrahim amplia direitos da população em situação de rua no Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Brasil»STJ decide que arma de brinquedo durante roubo é ‘grave ameaça’
    Brasil

    STJ decide que arma de brinquedo durante roubo é ‘grave ameaça’

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    fotos - Divulgação / Semsa
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A Terceira Seção do Tribunal Superior de Justiça (STJ) determinou que a utilização de “arma de brinquedo” durante um assalto resulta na caracterização de grave ameaça, o que impossibilita a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas nas condenações.

    A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.

    Ele foi sentenciado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio optou por substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

    A interpretação da Corte é de que o uso da arma de brinquedo não representaria uma grave ameaça – o que inviabiliza a substituição da pena – mas sim um “roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima”.

    O Ministério Público do Rio recorreu ao STJ, e o caso foi encaminhado ao gabinete do ministro Sebastião Reis Junior. Em sua análise, o acórdão da Corte fluminense foi considerado em contrariou a jurisprudência da Corte.

    O relator destacou que a utilização de arma de fogo durante o roubo configura a grave ameaça, pois a conduta, por si só, é suficiente para amedrontar a vítima.

    “A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, anotou, em posicionamento seguido pela maioria do colegiado.

    AM Post 

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

     Quase 92% dos municípios com mais de 500 mil habitantes têm estrutura de segurança alimentar e nutricional

    1 de dezembro de 2025

    60% dos pais têm dificuldade em acompanhar a vida digital dos filhos, aponta relatório 

    1 de dezembro de 2025

     ACNUR e FGTAS lançam Hub do Fórum Empresas com Refugiados no Rio Grande do Sul

    26 de novembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.