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    Home»Política»TCE-AM determina que presidente da Câmara de Envira devolva R$ 110 mil aos cofres públicos
    Política

    TCE-AM determina que presidente da Câmara de Envira devolva R$ 110 mil aos cofres públicos

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM15 de abril de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Irregularidades na gestão da Câmara Municipal de Envira durante o exercício de 2023 levaram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregulares as contas do então presidente da casa, vereador Rômulo da Silva Oliveira.

    A decisão foi tomada de forma unânime durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, nesta terça-feira (15), e resultou na determinação de devolução de R$ 110,7 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multa de R$ 13,6 mil ao gestor.

    De acordo com o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, o principal motivo para o julgamento pela irregularidade foi o reajuste indevido dos subsídios pagos aos vereadores em 2023, com base em uma lei aprovada fora do prazo constitucional.

    A análise técnica apontou que a Lei nº 416/2022, que aumentou em 20% os vencimentos, foi aplicada ainda dentro da legislatura dos parlamentares que a aprovaram — o que contraria o artigo 29 da Constituição Federal, que exige que reajustes só possam valer para a legislatura seguinte.

    Além do pagamento indevido, o relator destacou outras impropriedades que permanecem não sanadas, como a falta de controle na despesa com combustíveis, a desproporção no número de cargos comissionados em relação aos efetivos e o pagamento de adicionais por tempo de serviço sem respaldo legal. Em um dos casos, foi identificado que 95% do quadro funcional da Câmara era composto por comissionados.

    A Corte determinou que a Câmara de Envira realize concurso público para regularizar o quadro de pessoal e evite realizar despesas sem disponibilidade financeira, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi recomendada a adequação de valores em obras contratadas, após identificação de sobrepreço no item “administração da obra”, ainda que sem dano efetivado ao erário no exercício fiscal analisado.

    Rômulo Oliveira tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos dos valores devidos, sob pena de protesto em cartório e cobrança judicial por parte do Tribunal.

    Ao todo, 36 processos foram julgados durante a sessão desta terça-feira, entre eles onze recursos; nove representações; nove prestações de contas anuais; quatro admissões de pessoal pendente; dois embargos de declaração e uma fiscalização de atos de gestão

    A sessão foi transmitida ao vivo por meio das redes sociais do Tribunal, incluindo o canal oficial da Corte no YouTube.

    A próxima sessão foi convocada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins para o dia 24 de abril, no horário regimental, a partir das 10h.

    Texto: Pedro Sousa

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