Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Prefeitura de Manaus realiza plantio de 13.400 mudas como parte da estratégia de arborização da capital amazonense
    • Prefeitura de Manaus avança nas obras do Complexo Viário Passarão e fortalece mobilidade na zona Oeste
    • Sete pessoas são presas com drogas e rádios comunicadores durante operação da PMAM em Manaus
    • Polícia Militar do Amazonas prende dois homens e apreende adolescente suspeitos de roubo na zona centro-sul de Manaus
    • Ipaam Itinerante conclui atendimentos, vistorias e avança no licenciamento ambiental em Manacapuru
    • Concerto ‘Tradição em Movimento’ emociona público e homenageia músico no Palácio da Justiça
    • Ipaam promove ações de educação ambiental em Tefé a partir de segunda-feira
    • Governo do Estado realiza a 4ª Assembleia da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas e discute avanços para a universalização dos serviços
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»TCE-AM mantém condenação e determina que prefeito de Envira devolva quase R$ 90 mil aos cofres públicos
    Política

    TCE-AM mantém condenação e determina que prefeito de Envira devolva quase R$ 90 mil aos cofres públicos

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de outubro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condenação por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013. A decisão se deu na manhã desta quarta-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

    Em seu voto condutor, acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado por Ivon Rates. O colegiado reconheceu a correção de parte dos valores na reforma de escolas municipais, mas manteve a responsabilização do então prefeito por sobrepreço nas obras e ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador.

    O recurso foi analisado após a defesa apresentar novos documentos que comprovaram a regularidade de um dos itens da planilha de custos, o chamado “pilares de madeira”, que havia sido considerado superfaturado no julgamento original. Com a nova documentação, o TCE reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, montante que incluía o custo do material e o percentual de 25% de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

    Apesar da redução, o Tribunal manteve a decisão de que o prefeito deve ressarcir o erário pelos prejuízos causados, além de pagar multa de R$ 8,7 mil, imposta com base na Resolução 04/2002 do TCE-AM. O conselheiro-relator destacou ainda que as irregularidades configuraram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei 8.666/93.

    Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, sustentando ainda que a locação do imóvel foi feita por necessidade e falta de outras opções no município. Os argumentos foram rejeitados tanto pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram válidas as notificações e concluíram que o processo transcorreu dentro do prazo legal.

    A decisão também manteve a multa aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, no mesmo valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura, sem licitação, em benefício de sua companheira.

    O gestor tem 30 dias para comprovar o recolhimento do débito e da multa. Caso não cumpra a determinação, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado e poderá ser cobrado judicialmente.

    Atalaia do Norte

    Ainda durante a sessão, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). O processo também teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro.

    O Tribunal aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por ter firmado contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais, exigidos pela Lei 8.666/93. A Corte considerou irregular a cláusula que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, prática que, segundo o relator, gera incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.

    O TCE determinou ainda que a Prefeitura rescinda o contrato firmado com o escritório e realize nova licitação para eventual continuidade do serviço, além de se abster de celebrar novos contratos com remuneração vinculada à cláusula de êxito. O gestor terá 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.

    Texto: Pedro Sousa
    Foto: Joel Arthus

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Governo do Estado realiza a 4ª Assembleia da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas e discute avanços para a universalização dos serviços

    14 de março de 2026

    Pesquisa Quaest mostra Eduardo Braga liderando disputa ao Senado no Amazonas

    14 de março de 2026

    Secretaria de Estado de Educação conquista Selo Ouro no Prêmio da Qualidade do Sistema de Gestão

    13 de março de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.