Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Em visita ao Hospital Dom Orione, governador Laurez Moreira reafirma o compromisso com o avanço da saúde no estado
    • Mexicanização Brasileira
    • Prefeitura de Manaus facilita acesso à credencial de estacionamento em ação social no Pró-Menor Dom Bosco
    • Governo do Tocantins aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
    • Prefeitura de Manaus avança com o ‘Plano de Verão’ na zona Leste durante plantão no fim de semana
    • Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente já realizou mais de 180 atendimentos em dez dias
    • Espetáculo Cabaré Chinelo emociona plateia com nova versão em dança no Teatro Amazonas
    • Em Maués, PC-AM prende homem por homicídio e crimes sexuais contra avó e neta
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Brasil»Trabalhador é demitido por ameaçar a chefe de morte pelo WhatsApp
    Brasil

    Trabalhador é demitido por ameaçar a chefe de morte pelo WhatsApp

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM28 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Divulgação/TRT-3
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte baseada em ameaças verbais feitas pelo ex-empregado à sua supervisora através do aplicativo de mensagens WhatsApp.

    Em algumas mensagens, o trabalhador chegou a afirmar frases ameaçadoras, como “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”, além de mencionar caixão e velas pretas, remetendo à morte.

    No processo, o ex-empregado alegou que não foi informado o motivo de sua dispensa em outubro de 2022 pela empresa de conservação e limpeza onde trabalhava, pedindo a reversão da justa causa. Por outro lado, a empresa defendeu que a demissão foi realizada de acordo com o artigo 482, “j”, da CLT, alegando que ele estava ciente das razões da demissão.

    Um documento assinado por representantes da empresa e testemunhas comprovou que o trabalhador foi dispensado por ameaças à integridade física e moral de colegas de trabalho, incluindo ofensas e xingamentos através de aplicativos de comunicação online.

    A juíza Luciane Parma Pinto, responsável pelo caso na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que as provas documentais demonstraram a conduta hostil e desrespeitosa, que perturbou o ambiente de trabalho.

    Apesar do recurso apresentado pelo trabalhador à segunda instância, a 5ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença inicial, arquivando definitivamente o processo. A decisão foi baseada na comprovação das ameaças e do comportamento agressivo do ex-empregado, que tumultuou o ambiente de trabalho e desrespeitou a hierarquia da empresa.

    JOVEM PAN 

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Whindersson Nunes denuncia companhia aérea após ter violão quebrado durante voo 

    23 de outubro de 2025

    Servidores do Amazonas participam da campanha nacional “Reforma de Pé” em defesa da LOAT e de um fisco plural e eficiente

    23 de outubro de 2025

    Governador Laurez Moreira participa de ação interinstitucional em Mateiros e anuncia melhorias para a região do Jalapão

    20 de outubro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.