Diana Marcondes, Head de Patentes do Di Blasi, Parente & Associados, fala sobre proteção da invenção e sistema nacional de patentes
Oficializada pelo Decreto Legislativo nº 174/2025, a entrada do Brasil no Tratado de Budapeste representa um passo estratégico para o aprimoramento do sistema nacional de patentes e para o fortalecimento da inovação em biotecnologia.
Estabelecido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado busca solucionar um desafio recorrente no campo da propriedade intelectual: o depósito de material biológico como parte do processo de proteção da invenção.
Com a adesão, o Brasil passa a ter condições de avançar no reconhecimento de instituições nacionais qualificadas como IDAs. Essa mudança traz benefícios diretos aos Requerentes brasileiros, ao eliminar a necessidade de utilizar IDAs estrangeiras, reduzindo assim os custos e as dificuldades logísticas relacionadas ao depósito e à conservação de longo prazo do material biológico. Além disso, fortalece a autonomia jurídica e processual dos Requerentes no país.
“Isso significa menos burocracia, redução de custos e mais segurança jurídica para pesquisadores, universidades e empresas inovadoras. Além disso, abre caminho para que instituições como a Embrapa e a Fiocruz possam se tornar IDAs, fortalecendo a infraestrutura científica nacional e impulsionando o desenvolvimento tecnológico das inovações de biotecnologia”, explica Diana Marcondes, Head de Patentes do Di Blasi, Parente & Associados.




