Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Equipes da Prefeitura de Manaus realizam medida emergencial no entorno da feira Porto do Ceasa após fortes chuvas
    • Corpo de Bombeiros atendeu 45 ocorrências após forte chuva em Manaus
    • Tocantins participa da 14ª Conferência Nacional do SUAS e integra debates que reúnem mais de 2 mil pessoas em Brasília
    • Escola Estadual Genira Brito se destaca e conquista o 1º lugar em nove categorias no XXXI Festival de Bandas Escolares
    • Conheça um dos 12 adolescentes que aguardam por um transplante de coração no Brasil
    • Os imperdíveis desta semana na HBO Max 
    • 13/12 – Parada de Natal: FelizCidade traz desfile de balões gigantes no Minhocão
    • Projeto de lei de Thiago Abrahim amplia direitos da população em situação de rua no Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Tribunal do Júri condena dois homens por morte de mulher encontrada degolada no Jorge Teixeira em 2020
    Polícia

    Tribunal do Júri condena dois homens por morte de mulher encontrada degolada no Jorge Teixeira em 2020

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM22 de maio de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
    Foto: Marcus Phillipe
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou os réus Lucas Rodrigues Printes e Gilvan Oliveira dos Reis pela morte de Farliana Nunes Pinto, de 24 anos, crime ocorrido na noite de 23 de junho de 2020, no Ramal Ipiranga, Loteamento João Paulo II, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus.

    O julgamento dos acusados, que durou dois dias – segunda-feira (20) e terça-feira (21/05) – foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Lucas foi condenado a 38 anos e três meses de prisão e Gilvan a 46 anos e três meses de prisão. Os dois terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.

    Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas com base no Inquérito Policial, Farliane foi atraída ao local do crime pelos dois acusados, além de um menor de idade e de outra pessoa que não foi identificada, conhecida apenas pela alcunha de “Luisinho”. Conforme os autos, a vítima foi torturada, esfaqueada e degolada, sendo depois enterrada em uma cova rasa.

    De acordo com o Inquérito Policial, o motivo do crime foi uma desavença relacionada ao tráfico de drogas, pois a vítima teria atuado em favor de uma facção criminosa contrária à qual pertenciam os envolvidos na morte dela.

    A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0688965-16.2020.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Bruno Cortez Canuto atuaram nas defesas dos réus.

    Sessão de julgamento

    Depois da oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, Lucas Printes foi interrogado por videoconferência (ele é considerado foragido da justiça), enquanto que Gilvan foi interrogado em plenário. Nos debates, o MP pediu a condenação de ambos, nos termos da denúncia e a decisão de pronúncia, pelos crimes de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

    As defesas de Lucas e Gilvan pediram a absolvição pela negativa de autoria e, como tese subsidiária, o reconhecimento da excludente inexigibilidade da conduta diversa pela coação irresistível (a pessoa pode agir de forma ilícita devido a uma situação de coação irresistível, ou seja, quando é forçada a agir de determinada maneira devido a uma pressão ou ameaça); isso em relação ao homicídio. Quanto à ocultação de cadáver, as defesas pediram a absolvição de ambos os réus.

    Condenação

    Depois dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Gilvan Oliveira dos Reis pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), absolvendo-o do crime de ocultação de cadáver. Lucas, por sua vez, foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), também sendo absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

    Lucas Rodrigues Printes é considerado foragido da justiça, pois teve a prisão preventiva decretada em 20 de julho de 2020. Com a condenação, o magistrado manteve o mandado de prisão, que deverá ser publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

    Gilvan está preso no sistema carcerário da capital e também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, inclusive porque cumpre pena por homicídio qualificado depois de uma condenação em processo que tramitou na 1.ª Vara do Tribunal do Júri, além de estar aguardando julgamento em mais dois processos de homicídio.

    #PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de julgamento da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus

    Texto: Carlos de Souza

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Operação Protetor: Em Cristalândia, Polícia Civil prende homem condenado por roubo e receptação 

    8 de dezembro de 2025

    Em Caapiranga, PC-AM prende homem que furtou celulares de pacientes do hospital municipal

    6 de dezembro de 2025

    Em Tapauá, PC-AM prende pai por estupro da própria filha de nove anos

    6 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.