As contas partidárias referentes ao exercício de 2019 do diretório estadual do Partido Democratas (DEM), atualmente União Brasil (UB), foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme decisão publicada na edição desta terça-feira (30), do Diário Oficial Eletrônico do órgão estadual.
O parecer do relator do caso, o juiz Marcelo Pires Soares, destacou que o órgão técnico identificou diversos débitos lançados na conta FP-Mulher desacompanhados dos respectivos comprovantes para prestação de contas dessas despesas, que corresponde a 21,99% do total de recursos movimentados.
“Embora regularmente intimado, o partido não sanou a falha, que corresponde a 21,99% do total de recursos movimentados Como já sedimentado por esta Corte, somente se admite a aprovação das contas com ressalvas com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (1) ausência de irregularidades graves; (2) não seja comprometida a confiabilidade das contas; (3) irrelevância do percentual, assim consideradas as irregularidades que não contaminem percentual superior a 10% dos recursos movimentados, e; (4) ausência de má-fé”, diz o documento.
O TRE-AM aplicou uma multa de até 20% sobre os recursos movimentados apontados como irregulares, o que inviabilizou a aprovação das contas com ressalvas, a incidir sob a forma de desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário pelo prazo de até 12 meses. Na decisão, não foi publicada a quantia que o partido deve devolver ao Tesouro Nacional.
“No caso em comento, as despesas sem comprovação contaminaram percentual superior a 20% dos recursos movimentados, circunstância que, por si só, inviabiliza a aprovação das contas com ressalvas”, ressalta.
A equipe de jornalismo do portal Amazônia Press entrou em contato com a assessoria do partido mas, até o presente momento, não obtivemos respostas.