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    Home»Política»Violência contra a mulher será tema do ‘Educando pela Cultura’ nesta quarta-feira, 20
    Política

    Violência contra a mulher será tema do ‘Educando pela Cultura’ nesta quarta-feira, 20

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM19 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, realizará nesta quarta-feira (20/8), às 9h, no auditório Senador João Bosco Ramos de Lima, o encontro “Uma discussão sobre a Violência contra a Mulher: da origem ao feminicídio”. A atividade integra o programa Educando pela Cultura, coordenado pela pedagoga Jacy Braga.

    De acordo com Braga, o evento contará com especialistas em Psicologia e Pedagogia das universidades do Estado do Amazonas (UEA) e Nilton Lins. Ela destacou que, além da prevenção por meio de políticas públicas, o combate à violência contra a mulher precisa ser tratado de forma comportamental e cultural.

    “Será o momento em que abordaremos psicossocialmente e também de forma pedagógica a origem dessa violência. Precisamos entender que as pautas sobre diversidade de gênero nos ambientes de educação são necessárias e urgentes, uma vez que os últimos números de violência contra a mulher colocam o Amazonas em segundo lugar no país. Nada mais adequado do que debatermos tudo isso em um espaço de educação e de compreensão, como esta Escola”, afirmou.

    Entre as debatedoras estarão a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM), Maria Auxiliadora Brasil; a psicóloga, professora e mestre Luziane Varella (Faculdade Nilton Lins); e a professora PhD Lidiany Cavalcante (Faculdade Nilton Lins).

    O segundo momento do evento acontecerá no dia 29 de agosto.

    Violência contra a mulher e Lei Maria da Penha

    A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, devendo ser investigado por meio de inquérito policial e encaminhado ao Ministério Público.

    Os crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência contra a Mulher, criados a partir da legislação, ou, nas cidades onde ainda não existem, pelas Varas Criminais.

    A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e assegura o encaminhamento das mulheres em situação de violência, bem como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e assistência social.

    A norma foi batizada em homenagem a Maria da Penha, mulher que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo marido e que se tornou símbolo da luta contra a violência de gênero no Brasil.

    Texto – Giselle Campelo (Assessoria da Escola do Legislativo) Foto – Alberto César Araújo / Aleam

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