Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Equipes da Prefeitura de Manaus realizam medida emergencial no entorno da feira Porto do Ceasa após fortes chuvas
    • Corpo de Bombeiros atendeu 45 ocorrências após forte chuva em Manaus
    • Tocantins participa da 14ª Conferência Nacional do SUAS e integra debates que reúnem mais de 2 mil pessoas em Brasília
    • Escola Estadual Genira Brito se destaca e conquista o 1º lugar em nove categorias no XXXI Festival de Bandas Escolares
    • Conheça um dos 12 adolescentes que aguardam por um transplante de coração no Brasil
    • Os imperdíveis desta semana na HBO Max 
    • 13/12 – Parada de Natal: FelizCidade traz desfile de balões gigantes no Minhocão
    • Projeto de lei de Thiago Abrahim amplia direitos da população em situação de rua no Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Economia»Após decisão do STF, governo diz que lei veda consignado do Bolsa Família
    Economia

    Após decisão do STF, governo diz que lei veda consignado do Bolsa Família

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM14 de setembro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    © Shutterstock
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O governo Lula (PT) criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a legalidade dos empréstimos consignados para pessoas que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família ou o BPC (Benefício da Prestação Continuada).

    O governo federal recriou o Bolsa Família com base no “conceito original” do programa, vedando o empréstimo consignado, diz nota do Ministério do Desenvolvimento Social.

    Ainda segundo o ministério, o “potencial de endividamento” da população vulnerável em razão dessa medida é avaliado.

    O ministro Wellington Dias, que chefia a pasta, disse que o dinheiro é “para alimentação” e não pode ser “comprometido com juros” de empréstimos.

    “Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos”, afirmou o ministro.

    O benefício não se configura como salário, mas como programa de transferência de renda concedida pelo governo para pessoas em vulnerabilidade social, afirma o ministro.

    “Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, disse ainda Dias.

    DECISÃO DO STF

    Alexandre de Moraes havia pedido vista, mas, ao fim, o consignado foi aprovado por unanimidade entre os ministros do STF. Todos acompanharam o entendimento do relator Kássio Nunes Marques. O julgamento foi concluído às 23h59 de segunda-feira (11).

    Consignado está previsto mesmo após mudança do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, destacou o ministro, que fez a análise das novas normativas dos programas sociais em 2023 já que o pedido do PDT, autor da ação, foi feito em julho de 2022 -ainda no governo Bolsonaro.

    PDT acusava medida de violar a proteção do consumidor e a dignidade do contratante do empréstimo, já que a possibilidade de usar o consignado criava, para o partido, “obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade”.

    Nunes Marques argumentou que consignado é uma possibilidade para quem é beneficiário de programas sociais, e não o principal dos programas. O ministro também avaliou que o crédito consignado teve “papel fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal”.

    “Aliás, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, disse Nunes Marques em sua decisão.

    Noticia ao Minuto

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Mercado floricultor brasileiro deve encerrar 2025 com crescimento entre 6 e 8%

    8 de dezembro de 2025

    Inédito no Brasil: estrela da arquitetura italiana traz curadoria de interiores ao primeiro edifício-árvore do Brasil

    8 de dezembro de 2025

    5 motivos para investir ou morar no primeiro edifício-árvore do Brasil

    8 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.