Segundo a entidade, o texto será analisado detalhadamente em conjunto com suas associadas, antes de posicionamento definitivo sobre as diretrizes definidas pelo Ministério de Minas e Energia
 

Julho de 2026 – A publicação pelo Ministério de Minas e Energia (MME) da Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026, que define as diretrizes para a compensação de cortes de geração de usinas solares fotovoltaicas e eólicas, representa um avanço importante, ao criar um marco para o ressarcimento dos cortes de geração renovável (curtailment) e disciplinar o termo de compromisso a ser firmado pelos agentes interessados. A norma cria um caminho para que as empresas afetadas tenham maior previsibilidade sobre a recuperação de parte das perdas acumuladas em função dos cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Segundo a entidade, o momento requer a análise detalhada da portaria, em conjunto suas associadas, “A publicação da portaria era aguardada pelo setor solar desde a Consulta Pública MME n° 210/2025, que contou com contribuições da associação. Trata-se de um passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos, trazendo algum fôlego financeiro e maior previsibilidade para os geradores impactados. Agora, a ABSOLAR e os agentes avaliarão cuidadosamente seus efeitos para tomar suas decisões sobre a assinatura do termo de compromisso, da forma como proposto pelo MME”, esclarece Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
 
Entre os aspectos considerados positivos pela entidade está previsão de ressarcimento para os cortes elétricos (indisponibilidade e confiabilidade) para o período de 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme comando da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025.
 
Adicionalmente, foi possibilitado aos geradores solares fotovoltaicos o envio de dados de irradiância e das curvas de produtividade das usinas solares para o período de 1º de setembro de 2023 e 31 de março de 2024, no qual não havia sido estabelecida uma metodologia para apuração dos ressarcimentos aos cortes da fonte solar. O ONS deverá apresentar, até 27/07/2026, cronograma, especificações, critérios e informações para o envio destas informações.
 
Para o período posterior, em que já vigorava o Despacho ANEEL nº 541/2025, de 1º de abril de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, foi possibilitado aos agentes solares e eólicos a revisão dos dados de irradiância e vento para conferir maior precisão aos dados para apuração dos montantes de corte. O ONS terá prazo de 120 dias para desenvolver ferramenta computacional que permita a atualização dos dados em lote.
 
A ABSOLAR avalia que a nova regulamentação, por si só, pode não ser suficiente para encerrar completamente a judicialização em torno dos cortes de geração renovável, uma vez que os efeitos da manifestação de interesse, prevista na portaria, não possuem caráter vinculante para a renúncia imediata das ações judiciais existentes.
 
Segundo a entidade, somente após o pleno conhecimento pelos geradores das regras aplicáveis, da operacionalização do mecanismo de ressarcimento e da confirmação dos direitos dos agentes, será possível avaliar, com a devida segurança jurídica, eventual renúncia às demandas judiciais atualmente em curso.
 
Segundo a portaria publicada pelo MME, os agentes terão prazo até 10/08/2026 para manifestar interesse em aderir ao Termo de Compromisso. No entanto, para assinatura de acordos de encerramento das ações judiciais, ainda há um longo caminho a ser percorrido, em que todas as recontabilizações serão realizadas pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para que os agentes tomem conhecimento do montante efetivo de ressarcimento a que terão direito.
 
Quando houver a finalização das apurações mencionadas, a CCEE publicará uma convocação no Diário Oficial, estabelecendo prazo final para assinatura dos Termos de Compromisso e pagamento dos emolumentos pelos agentes.
 
“Apesar dos avanços, a ABSOLAR avalia que a regulamentação ainda deixa questões relevantes em aberto. Embora haja previsão de ressarcimento para os cortes por confiabilidade elétrica ocorridos no passado, os eventos classificados como sobreoferta de energia não foram contemplados na portaria. A ABSOLAR propôs ao MME que fossem descontados do cálculo de sobreoferta aspectos alheios à responsabilidade dos geradores, como a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM) e a geração distribuída, porém a proposta não foi contemplada. Além disso, o Ministério não apresentou critérios suficientemente claros para a classificação das diferentes modalidades de cortes operativos, ponto que precisará ser amadurecido nos próximos passos do trabalho infralegal”, pontua Sauaia.
 
Na avaliação de Eduardo Azevedo, vice-presidente de geração centralizada da ABSOLAR, essa ausência de definições objetivas não soluciona as críticas ao chamado “modelo caixa-preta” na classificação realizada pelo ONS, dificultando a previsibilidade para os investidores e preservando uma percepção de imprevisibilidade sobre os cortes. “É fundamental que existam critérios claros, transparentes e auditáveis para a classificação dos cortes de geração. Sem essa definição, permanece uma insegurança importante para os empreendedores, especialmente em relação aos eventos classificados como sobreoferta, que seguem sem solução regulatória definitiva”, destaca Azevedo.
 
Por isso, a ABSOLAR continuará atuando de forma técnica e institucional junto ao MME, à ANEEL, ao ONS, à CCEE e aos demais órgãos competentes para aperfeiçoar as condições aplicadas aos cortes de geração renovável no Brasil.
 
“O objetivo é contribuir para a construção de regras claras, transparentes e juridicamente seguras, capazes de reduzir a percepção de risco, mitigar a imprevisibilidade regulatória, restabelecer a confiança dos investidores, conferir sustentabilidade financeira aos empreendimentos afetados e criar as condições necessárias para a retomada dos investimentos em novos projetos de geração renovável no Brasil”, conclui Azevedo.
 
Sobre a ABSOLAR
 
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é a entidade do Brasil que reúne todos os elos da cadeia de valor da fonte solar fotovoltaica e demais tecnologias limpas, incluindo armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde. Com associados nacionais e internacionais, de todos os portes, a entidade é fonte de informação e articulação em prol da transição energética sustentável do Brasil.

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