Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Sepet-AM inaugura nova unidade do Castramóvel no Amazonas
    • FVS-RCP intensifica prevenção ao HIV, sífilis e outras ISTs no Governo Presente
    • Prefeitura realiza ações simultâneas de limpeza da orla de Manaus em parceria com projetos ambientais
    • Mulheres da zona leste viveram uma manhã de aprendizado e movimento no Curso de Defesa Pessoal Feminina
    • Prefeitura de Manaus realiza ação de limpeza em praças e reforça cuidado com espaços de convivência em todas as zonas da cidade
    • HPS Platão Araújo promove ação de prevenção ao câncer de próstata para profissionais da saúde
    • Em quatro meses, Caic TEA José Contente realizou mais de 17,5 mil sessões terapêuticas
    • Governo Presente: Clima de Natal impulsiona vendas de empreendedoras na Feira de Economia Criativa
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Mulher é condenada por matar cliente que devia R$10 de programa sexual no AM
    Polícia

    Mulher é condenada por matar cliente que devia R$10 de programa sexual no AM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM18 de outubro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Acervo / Comarca de Maués
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Indra Érica Cabral Lira, mais conhecida como Lilica, foi condenada na última quarta-feira (11), a 12 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra João Cândido Filho, crime ocorrido em 04 de abril de 2023. As investigações da Polícia Civil apontaram que a mulher matou a vítima pelo valor de R$ 10 que ele devia, relativo a um programa sexual não pago.

    O Ministério Público sustentou em plenário a tese de homicídio qualificado por motivo torpe e sustentou a tese das investigações que foram confirmadas. A defesa ainda tentou convencer os jurados pedindo a desqualificação do crime de homicídio pata lesão corporal seguida de morte.

    Os jurados votaram de acordo com a tese da promotoria de justiça e condenou a ré pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Lilica está presa provisoriamente desde a época do crime e, com a condenação, a magistrada negou o direito de ela recorrer da sentença em liberdade.

    Até o fim do mês de outubro a 1.ª Vara de Maués deverá realizar mais três Sessões de Julgamentos em Plenário. Outros cinco julgamentos estão pautados para os meses de novembro e dezembro, perfazendo um total 23 (vinte e três) realizados no ano de 2023, com a conclusão de todos os processos de réus presos da comarca.

    AM Post

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Polícia Civil conclui capacitação intensiva para uso eficiente de sistemas tecnológicos institucionais

    29 de novembro de 2025

    PMAM conquista três reconhecimentos no Prêmio Qualidade Amazonas da Fieam

    29 de novembro de 2025

    Em menos de cinco horas, PC-AM e PMAM prendem homem por tentativa de feminicídio contra a irmã, em Carau

    28 de novembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.