Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Brasil lidera uso do celular em apostas na América Latina
    • Aprender Conectado leva internet de alta velocidade para 22 mil escolas 
    • Bar do Boi Caprichoso leva ‘Misticismo e Revolução’ ao Sambódromo neste sábado
    • Liliane Araújo abre curso em Manaus com debate sobre responsabilidade civil na imprensa e no ambiente digital
    • Filhos Para Sempre: Projeto da Defensoria orienta pais separados sobre guarda e convivência familiar
    • Fotografia de rua enfeitada para a Copa do Mundo no bairro Alvorada, em Manaus, passa a ser acervo do Museu do Futebol
    • Sintomas de infarto são os mais pesquisados pelos brasileiros na internet; confira outras 10 doenças cujos sintomas geram dúvidas
    • Apostas na visita do Papa Leão XIV ao Brasil?
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Mulher é condenada por matar cliente que devia R$10 de programa sexual no AM
    Polícia

    Mulher é condenada por matar cliente que devia R$10 de programa sexual no AM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM18 de outubro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Acervo / Comarca de Maués
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Indra Érica Cabral Lira, mais conhecida como Lilica, foi condenada na última quarta-feira (11), a 12 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra João Cândido Filho, crime ocorrido em 04 de abril de 2023. As investigações da Polícia Civil apontaram que a mulher matou a vítima pelo valor de R$ 10 que ele devia, relativo a um programa sexual não pago.

    O Ministério Público sustentou em plenário a tese de homicídio qualificado por motivo torpe e sustentou a tese das investigações que foram confirmadas. A defesa ainda tentou convencer os jurados pedindo a desqualificação do crime de homicídio pata lesão corporal seguida de morte.

    Os jurados votaram de acordo com a tese da promotoria de justiça e condenou a ré pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Lilica está presa provisoriamente desde a época do crime e, com a condenação, a magistrada negou o direito de ela recorrer da sentença em liberdade.

    Até o fim do mês de outubro a 1.ª Vara de Maués deverá realizar mais três Sessões de Julgamentos em Plenário. Outros cinco julgamentos estão pautados para os meses de novembro e dezembro, perfazendo um total 23 (vinte e três) realizados no ano de 2023, com a conclusão de todos os processos de réus presos da comarca.

    AM Post

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    IML pede ajuda para encontrar familiares de Cristiano Costa dos Santos

    9 de abril de 2026

    PC-AM prende mulher em flagrante por descumprimento de medida protetiva, ameaça e injúria contra a própria sogra

    8 de abril de 2026

    Polícia Civil prende homem por ameaçar e perseguir a ex-companheira em Manaus

    8 de abril de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.