Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Prefeito Renato Junior entrega primeiras 26 bancas padronizadas para camelôs do centro de Manaus
    • Pleno do TCE-AM terá 94 processos na sessão desta quarta-feira (8)
    • Oferta de teste rápido, vacinação e preservativos é intensificada pela Prefeitura de Manaus em campanha contra Hepatites Virais
    • Prefeito Renato Junior inicia semana dos 100 dias acompanhando trabalho dos garis da Semulsp no centro de Manaus
    • Prefeitura de Manaus divulga lista de selecionados para treinamento gratuito de Excel e Gestão de Dados
    • O desafio da cidadania digital: como o novo ECA Digital redefine a responsabilidade de escolas e famílias
    • Prefeitura de Manaus amplia sistema de inteligência artificial nos terminais e estações de transferência para reforçar a segurança dos passageiros
    • Patrulhamento Ambiental realiza resgate de uma ave e uma cobra nas zonas Norte e Sul de Manaus
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»STF proíbe veto a concursado aprovado por doença grave
    Política

    STF proíbe veto a concursado aprovado por doença grave

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM1 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime estabelecendo que o poder público não pode barrar a posse de um candidato aprovado em concurso público com base em histórico de doença grave no passado. A determinação considera que, caso o candidato não apresente sintomas que comprometam o desempenho no cargo, ele deve ter o direito assegurado de assumir a posição para a qual foi aprovado.

    A decisão foi tomada com base em um caso específico envolvendo uma candidata aprovada em um concurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher foi impedida de assumir o cargo devido ao diagnóstico de câncer de mama menos de cinco anos antes.

    Apesar de já ter concluído o tratamento da doença e não apresentar restrições de saúde para o trabalho, a candidata teve seu direito negado com base em um manual de perícias de saúde utilizado pelo TJMG.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, concluiu que houve violação a princípios constitucionais, destacando discriminação com base na saúde e no gênero. Em virtude disso, determinou que o estado de Minas Gerais proceda com a posse da candidata, garantindo o pleno exercício do direito conquistado por meio do concurso público.

    AM Post

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Pleno do TCE-AM terá 94 processos na sessão desta quarta-feira (8)

    7 de julho de 2026

    Afro Verdes

    6 de julho de 2026

    SEPcD ultrapassa 100 mil atendimentos no primeiro semestre de 2026

    3 de julho de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.