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    Home»Política»Legislação produzida pela Assembleia Legislativa enfatiza compromisso com direito das mulheres
    Política

    Legislação produzida pela Assembleia Legislativa enfatiza compromisso com direito das mulheres

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM8 de março de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Danilo Mello
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    A 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) atua para fortalecer as políticas públicas de proteção e saúde voltadas às mulheres. Um exemplo de legislação produzida pela Casa, é a Lei nº 6.319/2023 que estabeleceu a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.

    A matéria teve iniciativa do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), que também é autor da Lei nº 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia, quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.

    “Infelizmente, ainda são alarmantes os números de violência contra a mulher. A responsabilidade dessa proteção é de todos, dos legisladores e também da sociedade”, declara o presidente Cidade.

    Outra legislação produzida pelos deputados da Aleam é a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), que veda a veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no Amazonas.

    A parlamentar, que também preside a Procuradoria Especial da Mulher da Aleam, avalia ser necessário estabelecer um marco legal para controlar o uso das ferramentas de publicidade na propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina.

    O deputado João Luiz (Republicanos) é autor da Lei nº 6.354/2023, que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha On-line e da Lei nº 5.032/2019, que veda na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Estado, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos cinco anos na Lei Maria da Penha.

    O republicano também é autor da Lei n° 4926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

    A deputada Mayra Dias (Avante) é autora da Lei nº 6.502/2023, que assegura a priorização de procedimentos investigatórios de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas. A legislação visa garantir uma resposta mais eficaz do poder público na apuração e responsabilização de crimes como violência doméstica, estupro e feminicídio.

    Para a deputada, a proteção para a mulher sempre foi e sempre será uma pauta muito importante em seu mandato. “Não podemos esquecer nunca que juntas somos sempre mais fortes”, assegurou.

    A Lei nº 6.739/ 2024 da deputada Joana Darc (UB) prevê multa de até R$ 10 mil para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

    Saúde da mulher

    A saúde da mulher foi observada na Lei nº 6.530/2023, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que estabelece diretrizes de atenção integral à saúde da mulher no Amazonas.

    Outra lei voltada à área é a Lei nº 6.734/2024, da deputada Dra. Mayara (Republicanos), que inclui o teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncótica ou papanicolau, realizados pelas unidades de atendimento da rede estadual de saúde.

    O teste de Schiller é um teste que pode ser usado durante o exame ginecológico para auxiliar o médico a encontrar áreas com lesões ou células cancerígenas no colo do útero.

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