Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Hospital do Sangue promove primeira cerimônia do Sino da Cura e celebra vitória de pacientes contra a leucemia
    • Prefeitura de Manaus convoca 325 profissionais da educação aprovados em concurso 
    • PC-AM prende homem por invadir residência da mãe e ameaçá-la de morte na zona leste de Manaus
    • EcoAmazônia: evento reúne feira de bioeconomia, artesanato, gastronomia e oficinas na Semana do Meio Ambiente
    • Detran-AM: Eptran oferece 200 vagas para cursos voltados a motofretistas e mototaxistas
    • Orquestra de Violões do Amazonas apresenta concerto ‘Nosso Brasil’ no Teatro da Instalação
    • Defesa Civil do Amazonas e Sect firmam Acordo de Cooperação Técnica para implantação de moradias sustentáveis do Projeto Amazonas ECOLAR
    • Defensoria leva campanha Maio Laranja a escolas de Manaus com ações lúdicas de prevenção à violência sexual infantil 
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Amazonas»Detran-AM: Senatran determina que todos os condutores com exame toxicológico vencido sejam notificados
    Amazonas

    Detran-AM: Senatran determina que todos os condutores com exame toxicológico vencido sejam notificados

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM22 de abril de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido. No Amazonas, 55 mil motoristas poderão ser autuados por não estarem em conformidade com o que prevê o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    De acordo com o artigo 165-D, do CTB, deixar de realizar exame toxicológico, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador de cinco vezes.

    A falta de regularização poderá gerar multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35. Porém, caso o condutor não faça a utilização dos veículos determinados nas categorias acima citadas, se faz necessário o “rebaixamento” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode evitar a geração da multa e também a perda de pontos no documento.

    “Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.

    Ainda de acordo com o coordenador do Renach, o condutor tem até prazo máximo estabelecido pela Contran, que vai até o próximo dia 30 deste mês, para solicitar o rebaixamento de categoria e não ser notificado.

    Ele destaca que o artigo nº 165-B, do CTB, diz que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

    O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

    Ainda conforme o CTB, para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses. 

    Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM)

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Turismo amazonense é destaque na 37ª edição do Festuris, em Gramado

    7 de novembro de 2025

    Sine Amazonas divulga 112 vagas de emprego para esta quinta-feira

    22 de outubro de 2025

    Plataforma amazonense oferece acesso a modelos de IA generativa de forma gratuita

    13 de outubro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.