A mudança foi aprovada pela Aleam, atualizando o regime de inalienabilidade dos imóveis titulados por programas de regularização fundiária
A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect) passa a ter um novo papel na política de regularização fundiária do Amazonas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 144, de 1º de julho de 2026. A nova regra determina que a venda ou transferência de imóveis rurais regularizados antes do prazo de cinco anos dependerá de autorização da secretaria, enquanto os imóveis urbanos deixam de estar sujeitos à restrição constitucional que impedia sua negociação por dez anos.
A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e altera o § 5º do artigo 134 da Constituição Estadual, atualizando o regime de inalienabilidade dos imóveis titulados por programas de regularização fundiária.
Até então, a Constituição determinava que todos os imóveis regularizados, urbanos e rurais, permanecessem inalienáveis, ou seja, não pudessem ser vendidos, doados, transferidos ou negociados durante dez anos após a emissão do título definitivo. Com a nova redação, essa restrição deixa de existir para os imóveis urbanos, enquanto, para os imóveis rurais, o prazo foi reduzido para cinco anos.
Segundo a secretária da Sect, Renata Queiroz, a emenda atualiza um dispositivo constitucional que vinha sendo apontado como um entrave para a efetividade da regularização fundiária. “A mudança busca adequar a legislação à realidade urbana e rural do Amazonas. A regularização fundiária deve assegurar segurança jurídica e permitir que o cidadão exerça plenamente o direito à propriedade, preservando todas as condições previstas em lei, como os controles ambientais, os encargos legais e a função social do imóvel”, afirmou.
O que muda com a nova regra
Na prática, a mudança diferencia as regras para áreas urbanas e rurais. Para os imóveis urbanos, a retirada da restrição busca eliminar obstáculos à utilização plena da propriedade, permitindo que o titular possa, por exemplo, utilizar o imóvel como garantia para obtenção de crédito ou realizar negociações sem o impedimento constitucional. Já para os imóveis rurais, permanece um período de proteção contra a especulação imobiliária, porém reduzido de dez para cinco anos.
A alteração não modifica as demais exigências previstas na legislação. Continuam válidas as cláusulas constantes dos títulos e contratos, como condições resolutivas, encargos legais, exigências ambientais e demais instrumentos de controle vinculados à regularização fundiária.
“A expectativa é que a nova regra facilite o acesso ao crédito para proprietários de imóveis urbanos regularizados, amplie a circulação econômica desses bens e torne a política estadual de regularização fundiária mais compatível com as diferentes realidades do Estado. Nos imóveis rurais, a exigência de autorização prévia para eventual transferência durante os cinco primeiros anos mantém um mecanismo de controle para evitar a descaracterização dos objetivos da regularização”, finalizou a secretária.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 144, a Constituição do Amazonas passa a adotar regras distintas para imóveis urbanos e rurais, substituindo o antigo prazo único de dez anos por um modelo que diferencia as características de cada modalidade de regularização fundiária.







