Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Novo plenário virtual impulsiona modernização no TCE-AM
    • Prefeitura de Manaus lança serviço para população solicitar plantio de mudas na frente de seus imóveis
    • Prefeito David Almeida lança pedra fundamental do primeiro Hospital-Dia de Manaus e inicia nova etapa da saúde com foco na redução de filas
    • Prefeitura de Manaus garante pronta resposta em vias de grande fluxo e reforça drenagem em áreas estratégicas
    • Governo do Amazonas recebe prêmio nacional por qualidade urbanística de residencial do Amazonas Meu Lar
    • Seed convoca classificados para reforçar educação escolar indígena
    • Governador Wanderlei Barbosa vistoria obras do Colégio Militar de Araguaína e anuncia cerca de R$ 28 milhões em investimentos para escolas do Tocantins
    • Roraima recebe jornada da Suframa sobre incentivos, inovação e integração regional
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Toffoli mantém multas a Zambelli e Flávio Bolsonaro por vídeo contra Lula
    Política

    Toffoli mantém multas a Zambelli e Flávio Bolsonaro por vídeo contra Lula

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM6 de junho de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Reprodução
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou agravo em recurso extraordinário movido pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que terão de pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 15 mil por publicarem em suas redes sociais um vídeo associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a um desvio de verba pública. Defesas sustentam que não houve divulgação de informações falsas e, sim, críticas aos governos petistas.

    A publicação ocorreu no fim da disputa eleitoral de 2022, quando Lula venceu Jair Bolsonaro (PL), então presidente, naquele pleito. De acordo com os autos, o “vídeo em que se atribuiu a prática de atos de corrupção e crimes financeiros ao então candidato Lula e ao partido pelo qual filiado e se afirmou que o prejuízo decorrente dos ilícitos seria ressarcido ‘por meio de descontos em contracheques de aposentadoria’”. A publicação afirmava que, depois de rombo causado pelo PT, cortes nas aposentadorias ocorreriam para sanar os cofres públicos.


    “Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.

    A deputada e o senador alegaram liberdade de expressão para críticas contra a gestão petista do começo dos anos 2000. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou sobre “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as decisões da Justiça Eleitoral”.

    Os defensores de Zambelli rejeitaram a tese de fake news. “Não houve desinformação gerada aos eleitores ou fake news por parte do vídeo compartilhado nas redes sociais, mas, sim, críticas duras à parte oposta e promessas de um eventual governo futuro, o que está abrangido pelos princípios fundamentais do pluralismo político e da liberdade de informação”, sustentaram nos autos. “Tanto a determinação de remoção do conteúdo das redes sociais como a multa imposta não encontram amparo na Constituição Federal, que somente veda a liberdade de expressão e de discurso em casos excepcionalíssimos.”

    AMPOST 

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Novo plenário virtual impulsiona modernização no TCE-AM

    25 de março de 2026

    CGE-AM promove encontro estratégico pela passagem do Dia Nacional do Ouvidor

    24 de março de 2026

    Presidente do TCE-AM entrega Prestação de Contas Anual de 2025 à ALEAM

    23 de março de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.