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    Home»Polícia»Criminosos que incendiaram ônibus em Manaus são alvos de mandados de prisão busca e apreensão por violência e organização criminosa
    Polícia

    Criminosos que incendiaram ônibus em Manaus são alvos de mandados de prisão busca e apreensão por violência e organização criminosa

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM15 de maio de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Uma decisão judicial proferida, nesta quarta-feira (14), determinou a expedição de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar contra três indivíduos apontados como criminosos responsáveis de por violentos protestos ocorridos em Manaus no último dia 12 de maio. Ivanilde Daltro dos Santos, Wanderson Mendes Ferreira e Patrícia Carvalho Rodrigues são os alvos da medida cautelar solicitada pela Delegacia Interativa 20º DIP, que investiga crimes de incêndio, dano qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

    A decisão do juiz Fábio Lopes Alfaia, da comarca de Manaus, acolheu o parecer favorável do Ministério Público, que também requereu um relatório detalhado das diligências policiais após o cumprimento dos mandados.
    Supostamente, os protestos teriam iniciado por conta das alterações na rota de uma linha de ônibus (a linha 320), no entanto, não passou de um ato político disfarçado de preocupação popular.

    O ato foi realizado de forma irresponsável por pessoas que costumam fazer oposição ao prefeito David Almeida inflamando moradores em comunidades, o que acabou se tornando uma confusão generalizada nas imediações do Terminal da linha 320, no bairro União da Vitória. A investigação aponta para a obstrução de vias públicas, incêndio em veículos de transporte de passageiros, uso de armas de fogo para intimidar passageiros e funcionários, além da atuação de pessoas encapuzadas.

    Entre os alvos do mandado de prisão está Wanderson Mendes Ferreira, conhecido como Wanderson Robinho, que já disputou cargos eleitorais. O último foi o pleito para vereador de Manaus. Na ocasião, ele ficou como suplente no partido Podemos.

    As investigações, baseadas em diversas diligências, provas orais, análises de conteúdo e um relatório de observação de imagens, indicam que Ivanilde Daltro dos Santos, Wanderson Mendes Ferreira e Patrícia Carvalho Rodrigues, juntamente com uma mulher conhecida como “Machuda”, exerciam a liderança dos movimentos. Eles são suspeitos de arregimentar participantes, coordenar ações e incitar novas ocorrências.

    A polícia civil aponta que o grupo agia de forma organizada, com divisão de tarefas e hierarquia, para a prática dos crimes graves. As investigações também revelaram que o movimento teria se originado na comunidade São João, na BR-174, expandindo-se para outras áreas como Vivenda Verde e União da Vitória.

    Um dos investigados, Wanderson Mendes Ferreira, é apontado como líder de ações similares ocorridas no bairro Santa Etelvina no dia seguinte aos primeiros eventos. Imagens em vídeo o mostrariam utilizando seu veículo GM Montana para transportar pneus que foram usados em barricadas incendiadas em vias públicas.

    As autoridades também monitoram informações em redes sociais que sugerem a possibilidade de novas ações no Terminal T7, na Avenida Torquato Tapajós, com Patrícia Carvalho Rodrigues sendo apontada como uma das incentivadoras.

    O motorista do ônibus da linha 320, Mateus José Feitosa, prestou depoimento, detalhando a ação delituosa que o atingiu diretamente. A polícia civil acredita que as ações podem ter um propósito político maior, visando atingir estruturas de governança municipal.

    Na sua decisão, o juiz Alfaia destacou a gravidade da conduta e o risco à ordem pública representado pela liberdade dos suspeitos. Ele considerou que as medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes para garantir a ordem e o resultado da investigação.

    Além dos mandados de prisão, foram autorizadas buscas e apreensões nos endereços residenciais dos três investigados e no veículo de Wanderson Mendes Ferreira. O objetivo é coletar mais evidências que possam auxiliar na elucidação dos crimes.

    Decisao-Prisao-0130587-61.2025.8.04.1000Baixar

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