Além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa deve adotar medidas permanentes de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho
Denúncias de assédio moral, humilhações públicas, violência psicológica, restrição do uso do banheiro e abuso de poder no ambiente de trabalho resultaram em um acordo judicial de R$50 mil entre a empresa Big Trading e Empreendimentos Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo, o acordo homologado pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) , prevê que o supermercado adote medidas permanentes para prevenir e combater práticas de assédio contra seus trabalhadores.
O acordo foi assinado pela juíza do Trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Manaus, conforme indicação do MPT.
Entenda o caso
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias reiteradas de assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho da referida empresa. A primeira denúncia foi apresentada por uma trabalhadora gestante, que relatou ter sido alvo de humilhações, ofensas e constrangimentos públicos depois de ter sido transferida de setor durante a gravidez. Segundo a petição inicial, ela precisou buscar acompanhamento psicológico em razão do sofrimento emocional causado pela situação.
Ao longo da investigação, outras denúncias e depoimentos apontaram que as condutas não eram casos isolados. Testemunhas relataram episódios de gritos, humilhações públicas, cobranças excessivas, perseguições, controle das idas ao banheiro, monitoramento constante e tratamento desrespeitoso a empregados e trabalhadores terceirizados. Os relatos também indicaram um ambiente de medo, que levava muitos trabalhadores a não denunciarem as situações por receio de represálias.
Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou solucionar o caso de forma extrajudicial, por meio de recomendações e da proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante da recusa inicial da empresa em assinar o TAC, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública no TRT-11 para assegurar a proteção dos direitos coletivos dos trabalhadores.
Medidas obrigatórias
Além da indenização de R$50 mil, a empresa assumiu obrigações permanentes para adequar suas práticas internas e prevenir novas ocorrências de assédio moral. Entre as medidas previstas no acordo estão:
- proibição de submeter trabalhadores a pressões psicológicas, humilhações, perseguições, metas abusivas ou restrições ao atendimento de necessidades fisiológicas;
- implantação, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de ações preventivas e de canais internos, sigilosos e seguros para o recebimento e apuração de denúncias;
- realização periódica de treinamentos para empregados e gestores sobre prevenção ao assédio, igualdade, diversidade e respeito nas relações de trabalho.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá resultar em multa mensal de R$15 mil por item descumprido. O MPT é responsável por verificar se as medidas estão sendo cumpridas corretamente.
Para a magistrada que homologou o acordo, a solução conciliada representa uma resposta efetiva ao conflito coletivo, ao estabelecer mecanismos voltados à prevenção de novas práticas abusivas e à promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. O acordo realizado no TRT-11 também reconhece a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos, bem como a adesão da empresa às medidas destinadas à adequação de suas práticas internas, conciliando a atividade econômica e a geração de empregos com a proteção da dignidade dos trabalhadores.
“A atuação da Justiça do Trabalho em casos como este tem um importante papel social de restabelecer a ordem jurídica, prevenir a repetição de condutas ilícitas e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A conciliação permitiu não apenas a reparação do dano moral coletivo, mas também a construção de soluções concretas para promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade com a legislação trabalhista”, destacou a juíza do trabalho Vanessa Matta.
Processo: Ação Civil Pública nº 0000041-80.2026.5.11.0015.
#ParaTodosVerem: Fotografia de costas de uma funcionária de supermercado. Ela usa camisa listrada, calça preta, avental vermelho e máscara. Está em um corredor repleto de produtos, segurando um carrinho de compras preto.







