Objetivo é garantir instalações adequadas para o atendimento de crianças e adolescentes, considerando que as falhas da unidade comprometem a atuação e eficiência do órgão
Tendo em vista o atual estado do Conselho Tutelar de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou inquérito civil para apurar as condições precárias de funcionamento da unidade, bem como garantir que o poder público municipal realize as reformas necessárias e forneça equipamentos e insumos adequados para o desempenho regular das atividades.
Durante fiscalização realizada em agosto de 2025, foi identificada precariedade das instalações sanitárias, ponto que exige reforma urgente, além de deterioração da pintura interna e externa, deficiência na iluminação e condições inadequadas de limpeza e salubridade do prédio. Foi constatado, também, que os equipamentos de informática estão ultrapassados ou em mau funcionamento, prejudicando a velocidade e eficiência no registro de denúncias e no acompanhamento de casos de violação de direitos — falhas que comprometem a qualidade do atendimento ao público infantojuvenil.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, responsável pela ação, o Conselho Tutelar de Maraã vem enfrentando graves problemas estruturais ao longo dos últimos anos.
“Isso diz respeito à própria precariedade de atendimento de crianças e adolescentes. É necessária uma sala especializada para a oitiva, para o acompanhamento das crianças, além da própria renovação de computadores e veículos utilizados pelo órgão. Para garantir o direito da criança e do adolescente, o Ministério Público instaurou um procedimento extrajudicial para reestruturar esse espaço”, reforçou o membro do MP.
Nesse contexto, a Promotoria de Justiça de Maraã expediu ofício aos conselheiros tutelares de Maraã solicitando que forneçam, em até 10 dias, relatório atualizado sobre a situação do prédio e dos equipamentos, informando se houve melhorias recentes ou se as irregularidades ainda persistem. Já a prefeitura possui prazo de 15 dias para comprovar, mediante documentação, as medidas adotadas para solucionar os problemas identificados durante a inspeção.
A medida leva em consideração o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como responsabilidade da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com total prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM




