Pacto pela Democracia avalia pontos de atenção no projeto, como a multa máxima de apenas R$ 30 mil aos partidos, com parcelamento em 15 vezes
O Projeto de Lei 4822/2025, ou “PL do Calote dos Partidos”, aprovado em maio na Câmara dos Deputados, chegou semana passada ao Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, o PL que muda as leis eleitorais foi aprovado de forma atropelada, em uma sessão híbrida e esvaziada, em votação simbólica (sem dados sobre votos no painel). Sem tempo adequado, portanto, para análise pública, debate parlamentar qualificado ou diálogo com especialistas, autoridades eleitorais e organizações da sociedade civil.
A proposta altera regras centrais relacionadas ao funcionamento partidário, à prestação de contas eleitorais e aos mecanismos de responsabilização política e eleitoral. Apesar da relevância institucional dos temas tratados, o projeto foi apreciado em ritmo incompatível com sua complexidade e impacto.
“Na prática, o Projeto legaliza o calote dos partidos, faz ‘vista-grossa’ ao mau uso dos recursos públicos direcionados ao fundo eleitoral de valor recorde, com possibilidade de que já esteja em vigor na prestação de contas das eleições deste ano, prevista para o ano que vem“, avalia Natália Neris, gerente de incidência política do Pacto pela Democracia.
O Pacto pela Democracia aponta seis pontos de atenção no PL que, se for aprovado no Senado, valerá já para as eleições de 2026:
1. Conferência só da papelada
A Justiça Eleitoral perde poder para fiscalizar, considerando a restrição de escopo de análise imposto pelo projeto: os técnicos agora podem olhar se a papelada está formalmente correta, um “cara-crachá” tornando mesmo provável o pedido de documentos comprobatórios adicionais.
2. Documentação faltando não é erro grave
Erros de documento ou falta de nota fiscal não serão mais considerados irregularidades graves o suficiente para exigir a devolução de dinheiro público.
3. Multa mínima e parcelamento gigantesco
A multa por contas reprovadas não pode passar de R$30 mil, não importa o valor do erro, e tudo pode ser parcelado em até 15 anos (180 meses) .
4. Aprovação mesmo com erros
Contas que tiverem falhas de até 10% do total arrecadado no ano podem ser aprovadas com ressalvas, em vez de serem totalmente rejeitadas .
5. Proteção total durante a eleição
No semestre das eleições, nenhum partido pode ter o repasse de dinheiro público suspenso ou sofrer descontos por dívidas e contas erradas do passado .
6. Fiscalização com prazo de validade
A área técnica da Justiça Eleitoral terá apenas 1 ano para apontar problemas nas prestações de contas. Se não encontrar inconsistências nesse período, o parecer será automaticamente considerado favorável.
Desproporcional
O PL estabelece um teto de R$ 30 mil para multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, incluindo penalidades relacionadas a irregularidades na prestação de contas e no uso de recursos públicos. Com o parcelamento previsto de até 15 meses, o valor mensal a ser desembolsado pelos partidos ficaria, proporcionalmente, abaixo da metade do que um trabalhador que ganha um salário mínimo paga em dívidas, em média. Segundo dados do Banco Central, as famílias brasileiras destinam, em média, 29,7% da renda ao pagamento de empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras. Para quem recebe um salário mínimo, isso representa cerca de R$ 419 por mês.
Em outras palavras, enquanto milhões de brasileiros comprometem mensalmente mais de R$ 400 para honrar suas dívidas, partidos políticos poderão quitar multas eleitorais pagando cerca de R$ 166 por mês durante 15 anos.
A diferença ajuda a dimensionar o impacto da proposta: o esforço financeiro exigido de um trabalhador de baixa renda para pagar suas dívidas é cerca de duas vezes e meia maior do que aquele que poderá ser exigido de partidos para quitar penalidades impostas pela Justiça Eleitoral.
“Enquanto milhões de brasileiros comprometem uma parcela significativa da própria renda para quitar dívidas, o Congresso discute permitir que partidos políticos parcelem multas eleitorais em condições extremamente favorecidas. O PL 4822/2025 – que devemos lembrar: foi aprovado sem debate algum e por meio de votação simbólica na Câmara dos Deputados – transmite uma mensagem preocupante de flexibilização da responsabilização partidária e enfraquece o princípio de que recursos públicos devem ser tratados com rigor e transparência“, acrescenta Natália.




