A antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), acende um sinal de atenção para micro e pequenas empresas em todo o Brasil. A mudança, que transfere a opção para setembro de 2026, busca permitir uma análise mais ampla dos impactos da reforma tributária do consumo, baseada no IBS e na CBS, antes do início efetivo do novo modelo.
Pelas novas regras, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A resolução também autoriza, de forma excepcional, que empresas optem pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027, sem sair do Simples. A medida funciona como um período de transição, permitindo testar, na prática, os impactos do novo modelo. Ambas as opções poderão ser canceladas até o fim de novembro de 2026.
Outro ponto a ser destacado é a possibilidade de regularização. Caso o pedido de adesão seja indeferido, a empresa terá até 30 dias para resolver pendências e garantir o ingresso no regime.
Criado para simplificar tributos, o Simples Nacional unifica até oito impostos e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para o advogado tributarista Renan Lima, sócio do Lessa & Lima Associados, a mudança exige atenção antecipada. “O empresário não pode mais postergar essa análise, tampouco a decisão. Será preciso avaliar com antecedência todos os impactos dessa mudança”, afirma.
A expectativa é que 2026 seja marcado por reorganização tributária. “A escolha do regime pode ser considerada, agora, como estratégica e individualizada. Quem se antecipa tende a ganhar eficiência e segurança nesse novo cenário”, ressalta. “É muito importante estar acompanhado de um advogado especialista em Direito Tributário nesse momento”.




