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    Home»Amazonas»ALEAM mantém proibidos cortes de água e luz
    Amazonas

    ALEAM mantém proibidos cortes de água e luz

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM25 de março de 2021Updated:25 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    O veto parcial do governa dor Wilson Lima a um dos artigos da lei estadual que suspende os cortes de energia elétrica e água por falta de pagamento foi derrubado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), nesta quarta-feira. A matéria beneficia os estabelecimentos de serviços considerados essenciais, durante situações de extrema gravidade social, como a atual pandemia.

    Os parlamentares acompanharam o voto do relator da matéria em Comissão Especial, deputado Álvaro Campêlo (PP), contrário ao veto do governo, o qual alegou – baseado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – que, pelo texto original, “há enriquecimento sem causa visto que se estabelece uma liberação de pagamento de serviço que foi devidamente usufruído”.

    Com a derrubada do veto parcial, os deputados asseguraram ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

    De acordo com o autor da proposta, deputado estadual João Luiz (Republicanos), a partir desta lei está assegurado ao comércio essencial o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais na pandemia.
    “Por meio desta lei, estamos beneficiando os pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos, que irão manter suas portas abertas, garantindo a prestação dos serviços essenciais e assegurando a manutenção de empregos neste período de pandemia”, ressaltou.

    Conforme a legislação, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito acumulado.

    São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.

    Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores do Amazonas, por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.

    Uma emenda à lei 5.143/20, por meio da lei 5.412/21, assegura multa de 35 salários mínimos às concessionárias de energia elétrica e água, em caso de cortes indevidos dos serviços, por inadimplência, durante a pandemia.

    *Com informações da Assessoria

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