O veto parcial do governa dor Wilson Lima a um dos artigos da lei estadual que suspende os cortes de energia elétrica e água por falta de pagamento foi derrubado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), nesta quarta-feira. A matéria beneficia os estabelecimentos de serviços considerados essenciais, durante situações de extrema gravidade social, como a atual pandemia.
Os parlamentares acompanharam o voto do relator da matéria em Comissão Especial, deputado Álvaro Campêlo (PP), contrário ao veto do governo, o qual alegou – baseado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – que, pelo texto original, “há enriquecimento sem causa visto que se estabelece uma liberação de pagamento de serviço que foi devidamente usufruído”.
Com a derrubada do veto parcial, os deputados asseguraram ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
De acordo com o autor da proposta, deputado estadual João Luiz (Republicanos), a partir desta lei está assegurado ao comércio essencial o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais na pandemia.
“Por meio desta lei, estamos beneficiando os pequenos comerciantes de bairros, como farmácias e mercadinhos, que irão manter suas portas abertas, garantindo a prestação dos serviços essenciais e assegurando a manutenção de empregos neste período de pandemia”, ressaltou.
Conforme a legislação, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito acumulado.
São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.
Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores do Amazonas, por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.
Uma emenda à lei 5.143/20, por meio da lei 5.412/21, assegura multa de 35 salários mínimos às concessionárias de energia elétrica e água, em caso de cortes indevidos dos serviços, por inadimplência, durante a pandemia.
*Com informações da Assessoria