Novo decreto simplifica procedimentos e amplia o aproveitamento de estudos técnicos com redução de etapas burocráticas
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), publicou, nesta segunda-feira (16/06), o Decreto nº 54.395, que atualiza as regras para regularização fundiária de Territórios de Uso Comum (TUC) destinados a povos indígenas e comunidades tradicionais.
A medida altera dispositivos do Decreto nº 50.941, de dezembro de 2024, que regulamenta a Concessão de Direito Real de Uso Coletiva (CDRU) dessas áreas. As mudanças têm como objetivo tornar os processos mais ágeis e eficientes, com redução de etapas burocráticas, sem comprometer a segurança jurídica necessária para a destinação dos territórios.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CDSPCT), Eduardo Taveira, destacou que a atualização fortalece os instrumentos de reconhecimento e proteção dos territórios tradicionalmente ocupados.
“Estamos aperfeiçoando um instrumento importante para garantir mais eficiência aos processos de regularização, respeitando os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais e assegurando a proteção de territórios fundamentais para sua reprodução cultural, social e econômica”, afirmou Taveira.
Segundo a secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, Renata Queiroz, a atualização do decreto representa um avanço importante para tornar os processos de regularização fundiária mais eficientes, sem abrir mão da segurança jurídica e do respeito aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
“Ao simplificarmos procedimentos e aproveitarmos estudos técnicos já existentes, conseguimos dar mais celeridade às demandas, assegurando que esses territórios sejam reconhecidos e destinados de forma adequada, fortalecendo a proteção territorial e a permanência dessas populações em seus espaços de uso tradicional”, disse.
Sobre o decreto
Entre as alterações, está a possibilidade de aproveitamento de estudos técnicos já realizados por órgãos públicos, entidades parceiras ou pelas próprias comunidades, desde que permitam ao Estado verificar a dominialidade pública do imóvel e a delimitação da área requerida.
Outra alteração estabelece que a manifestação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais terá caráter opinativo e deverá ser emitida em até 30 dias. Caso não haja resposta dentro do prazo, o processo seguirá sua tramitação regular.
O decreto também prevê que, em situações de ausência, impossibilidade de funcionamento ou não instalação do Conselho Estadual, a consulta poderá ser encaminhada ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, que também terá prazo de 30 dias para manifestação.
O que são TUC
Os Territórios de Uso Comum são áreas especialmente protegidas destinadas a povos indígenas e comunidades tradicionais. Esses espaços compreendem terras e recursos naturais utilizados coletivamente ou por núcleos familiares, fundamentais para a manutenção dos modos de vida, da identidade cultural e das atividades produtivas dessas populações.
A regulamentação segue princípios previstos na Constituição Federal, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que reconhecem a auto identificação como critério fundamental para o reconhecimento desses grupos e de seus territórios.
Foto: Acervo/Secom




