Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • PGE-AM disponibiliza novo sistema de agendamento para atendimento presencial da Dívida Ativa
    • Fundo Estadual do Meio Ambiente disponibiliza mais de R$ 750 mil para projeto de monitoramento e controle ambiental
    • Bar do Boi comemora 38 anos e reverencia legado de Arlindo Jr
    • Manausprev promove feirinha com produtos regionais e fortalece empreendedorismo local nesta quarta-feira
    • Empresa do AM entra em ranking nacional das melhores empresas do varejo para trabalhar
    • Sine Manaus oferta 761 vagas de emprego nesta terça-feira, 26/5
    • Arborização urbana avança com apoio da iniciativa privada
    • Em Autazes, Polícia Militar do Amazonas prende suspeito de agiotagem com cerca de R$ 10 mil e 11 cartões bancários
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Entretenimento»Ator José Dumont é condenado por armazenar vídeos e fotos de pornografia infantil
    Entretenimento

    Ator José Dumont é condenado por armazenar vídeos e fotos de pornografia infantil

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM7 de julho de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    © Divulgação / TV Globo
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O ator José Dumont, de 72 anos, foi condenado a um ano de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa por armazenar fotografias e vídeos contendo cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A sentença foi emitida em 3 de julho pela Justiça do Rio. Dumont pode recorrer em liberdade, e a própria pena será cumprida em regime aberto, pelo fato de o ator ter mais de 70 anos.

    Dumont, cujo trabalho mais recente como ator foi na novela Nos Tempos do Imperador, da TV Globo, foi preso em 15 de setembro do ano passado em seu apartamento no Catete, zona sul do Rio. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

    O ator era investigado pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) do Rio pela denúncia de que mantinha relações sexuais com um adolescente de 12 anos em troca de dinheiro. Uma transferência bancária feita por Dumont para a suposta vítima ensejou uma ordem judicial de busca e apreensão, que foi realizada por policiais da DCAV em 15 de setembro, em seu apartamento.

    Na ocasião, foram encontrados e apreendidos no celular e em um computador do ator 240 arquivos, entre fotos e vídeos, com cenas de crianças e adolescentes nus ou praticando relações sexuais, o que motivou a prisão em flagrante.

    À polícia, o ator afirmou que reuniu esse material para um estudo de preparação profissional – ele iria interpretar um papel que teria relação com isso. Mas peritos constataram que parte das imagens foi produzida pela própria câmera do celular.

    “Não há dúvidas de que o acusado armazenou grande quantidade de material de conteúdo ilícito em seus dois dispositivos eletrônicos pessoais apreendidos, envolvendo cenas de sexo e nudez de crianças e adolescentes, restando amplamente demonstrada a autoria delitiva, apresentando-se segura a pretensão condenatória estatal em relação ao crime em análise, não havendo que se falar em absolvição em razão da ausência do dolo no armazenamento das referidas imagens”, escreveu a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Rio de Janeiro.

    “Por fim, tem-se que o acusado é plenamente imputável, ou seja, estava ciente da ilicitude de sua conduta, não havendo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade presentes nos autos”, acrescentou a magistrada.

    Ela condenou Dumont pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, como é chamada a lei 8.069/90: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena pode variar de um a quatro anos de prisão.

    A reportagem tentou localizar o ator ou algum representante da defesa para se pronunciar sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

    Noticia ao Minuto

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Os imperdíveis desta Semana na HBO Max 

    25 de maio de 2026

    Natanzinho Lima transforma São Paulo em território do brega e grava DVD histórico “Na Liga em Sampa” para mais de 30 mil pessoas no Anhembi

    25 de maio de 2026

    Maria Clara & JP se consolidam como um dos maiores fenômenos digitais do Brasil

    25 de maio de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.