Além da proibição, prefeito pediu indenização de mais de R$ 50 mil a Amom Mandel
Uma ação de indenização movida pelo atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), tenta censurar o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura da capital amazonense, Amom Mandel (Cidadania). Na referida ação, Almeida solicitou, entre outros pedidos, que Mandel fosse proibido de mencionar seu nome.
A ação foi protocolada em 29 de fevereiro, um dia após a divulgação, no site do Tribunal Superior Eleitoral, da última pesquisa que aponta Amom Mandel como o primeiro colocado na disputa pelo Executivo municipal.
No documento, a justificativa para o pedido é de que Amom teria realizado “diversos ataques à honra e imagem do Autor [David Almeida], mediante acusações falsas e gravíssimas”, se referindo às declarações feitas pelo parlamentar no ato de lançamento da pré-candidatura, no último dia 23 de fevereiro.
Na ocasião, Amom afirmou: “não posso deixar, senhoras e senhores, o grupo político ligado a facções criminosas, investigado pela Polícia Federal por atos de corrupção, como andar de jatinho pago por empresário, como ter algum secretário envolvido, como superfaturar cestas básicas, assim por diante, domine e mande nessa cidade.”
Além de pedir que Amom seja proibido de mencionar seu nome, o chefe do Executivo municipal pediu o pagamento de R$ 52 mil em indenização por danos morais.
Nova pesquisa aponta Amom em primeiro lugar
Lançada pelo Instituto Pontual, a pesquisa mostra que Mandel lidera a disputa com 32,4% das intenções de votos. Em segundo lugar, o prefeito David Almeida aparece com 28,1%. Na terceira posição, empatados tecnicamente, aparece os nomes de Alberto Neto (PL) com 8,7%, Roberto Cidade (União Brasil) com 7,1% e Zé Ricardo (PT) com 6,9%. A empresária Maria do Carmo Seffair (Novo) tem 1,3% e Israel Tuyuka (PDT) na última posição com 0,6%. Branco e nulo somam 8,4% e os indecisos são 6,5%.
A pesquisa foi realizada no período de 22 a 25 de fevereiro, ouviu 1.260 eleitores de todas as zonas de Manaus e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) AM-09483/2024.