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    Home»Cidades»Comprou executiva e foi para econômica? Entenda quando cabe indenização
    Cidades

    Comprou executiva e foi para econômica? Entenda quando cabe indenização

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM24 de março de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Situações de atraso, troca de aeronave e reacomodação de passageiros são comuns no transporte aéreo, mas nem todos conhecem um problema recorrente que pode gerar direito à indenização: o chamado downgrade de assento.

    Para esclarecer o tema, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Jorsenildo Dourado do Nascimento, explica como a prática é analisada juridicamente.

    “Do ponto de vista jurídico, o downgrade em voos caracteriza-se pelo rebaixamento da classe adquirida pelo passageiro em voos nacionais e internacionais. A companhia aérea retira o passageiro de uma classe superior, adquirida por ele, para uma classe inferior”, explicou o juiz, exemplificando como quando alguém compra classe executiva e é realocado na econômica.

    Segundo o magistrado, a situação configura falha na prestação do serviço quando não há justificativa adequada ou informação prévia ao consumidor. “Esse tipo de comportamento gera direito ao ressarcimento, na medida em que o passageiro pagou por um serviço que não pôde utilizar”. Ele explica que dependendo do caso, pode haver devolução do valor pago ou da diferença entre as classes e, ainda, indenização por danos morais.

    Além disso, ele orienta que o passageiro deve buscar seus direitos ainda no aeroporto. “O ressarcimento deve ser requerido, inicialmente, junto à companhia aérea, no próprio balcão de atendimento no aeroporto, daí a importância de guardar todos os documentos referentes ao voo, como bilhete, recibo de downgrade ou qualquer outro registro de que houve o rebaixamento; neste caso, valem registros fotográficos, vídeos e papel subscrito pelo chefe de cabine”, destacou.

    O juiz também ressalta que, caso não haja solução administrativa, o consumidor pode recorrer à Justiça. “O passageiro poderá requerer, judicialmente, uma indenização por danos morais ante a frustração decorrente da não utilização do assento adquirido”, completou.

    Caso no Amazonas

    Um exemplo recente desse tipo de situação foi registrado na Justiça do Amazonas, que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a passageiros que enfrentaram atraso, perda de conexão e reacomodação em condições inferiores às contratadas.

    De acordo com o processo, os passageiros viajavam com uma criança quando foram impedidos de embarcar no voo original devido ao atraso da aeronave, o que comprometeu a conexão. Eles foram realocados apenas horas depois, em um voo de outra companhia, após cerca de seis horas de espera.

    Além disso, sofreram downgrade de assento. Embora tivessem adquirido uma categoria com mais espaço e conforto, foram acomodados na última fileira da aeronave, em poltronas mais estreitas e sem reclinação.

    Na decisão proferida pelo magistrado Jorsenildo, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada passageiro, a título de indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

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