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    Home»Manaus»Contribuintes já podem usar créditos da NFS-e para abatimento do IPTU 2026
    Manaus

    Contribuintes já podem usar créditos da NFS-e para abatimento do IPTU 2026

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM5 de novembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Os contribuintes de Manaus já podem indicar a inscrição imobiliária que desejam beneficiar com os créditos acumulados da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. O procedimento deve ser realizado até o dia 30 de novembro.

    O benefício faz parte do programa de incentivo da Prefeitura de Manaus, que permite aos cidadãos converterem créditos obtidos ao solicitar a NFS-e com CPF em desconto no IPTU do exercício seguinte. O abatimento pode chegar a 50% do valor do imposto.

    De acordo com o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, novembro é o período para que os contribuintes façam a indicação do imóvel que receberá o benefício.

    “Novembro é o mês em que os contribuintes deverão fazer a sua opção de matrícula do IPTU para se beneficiar do crédito da nota. Esse é um programa que a prefeitura já adota há alguns anos, em que os contribuintes que solicitam nota fiscal de serviço e colocam o CPF na nota, vão acumulando um crédito que poderá se transformar em desconto no IPTU, podendo atingir até 50% do valor do IPTU. Então, os contribuintes têm até o final de novembro para fazer a opção de qual matrícula do IPTU eles desejam beneficiar”, explicou.

    A consulta dos créditos e a indicação da inscrição imobiliária devem ser feitas por meio do site: creditodanota.manaus.am.gov.br. No ambiente on-line, o contribuinte pode acessar o saldo acumulado, conferir as notas fiscais registradas e escolher o imóvel que receberá o desconto no IPTU de 2026.

    A Semef orienta que os contribuintes não deixem para última hora a indicação do imóvel, a fim de evitar congestionamento no sistema e garantir o aproveitamento do benefício.

    Texto – Anderson Farias/Semef
    Foto – Divulgação / Semef

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