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    Home»Manaus»Detran-AM: Prazo para realização do exame toxicológico é prorrogado
    Manaus

    Detran-AM: Prazo para realização do exame toxicológico é prorrogado

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de janeiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Reprodução
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     A prorrogação é válida para condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’

    Seguindo a Deliberação nº 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOE), nesta sexta-feira (26/01), assinada pelo ministro dos transportes e presidente do Contran, Renan Filho, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) irá prorrogar o prazo para a realização do exame toxicológico de condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’ que ainda não estão regularizados.

    Para o secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, a medida se faz necessária a fim de não prejudicar os “motoristas de boa-fé”. “Decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, disse ele.

    De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’, são obrigados a realizar exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame deve ter validade de 90 dias, desde a data da coleta, conforme preconiza a Resolução Contran nº 923/22.

    Conforme a decisão, os condutores dessas categorias com validade da CNH, entre janeiro e junho de 2023, terão até o dia 31 de março de 2024 para regularização. Já os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro de 2023, o prazo será até 30 de abril de 2024.

    Com a medida, motoristas flagrados com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir do dia 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, e em 31 de maio, caso vença entre julho e dezembro.

    Segundo levantamento do Contran, mais de um milhão de condutores em todo o país ainda não se regularizaram. A penalidade de multa para quem for flagrado irregular é de natureza gravíssima (multiplicada cinco vezes), no valor de R$ 1.467,35 e menos sete pontos na CNH.

    Foto: Divulgação/Detran-AM

    Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM)

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