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    Home»Política»Dia do Esportista: Roberto Cidade é autor de leis que reforçam importância do esporte para formação cidadã
    Política

    Dia do Esportista: Roberto Cidade é autor de leis que reforçam importância do esporte para formação cidadã

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM19 de fevereiro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Assessoria de Comunicação
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    Como forma de incentivar a prática esportiva, o dia 19 de fevereiro foi escolhido para ser comemorado, no Brasil, como o Dia do Esportista. E, nesta data, o deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca leis de sua autoria que reforçam a importância do caráter formador do esporte na sociedade.

    Uma delas é a Lei nº 6.442/2023, que reconhece o caráter educacional e formativo do Jiu-Jítsu no Estado do Amazonas. A medida faculta à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a inclusão do ensino do jiu-jítsu como atividade contínua na rede pública estadual de ensino, podendo ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.

    “O jiu-jítsu é uma atividade física completa, que aprimora o condicionamento físico, contribui para uma vida saudável e ativa. Além dos benefícios físicos, o jiu-jítsu também proporciona um desenvolvimento mental e emocional significativo. A prática envolve o aprimoramento da concentração, disciplina e controle emocional. O jiu-jítsu promove valores como o respeito, a ética e a autoconfiança, formando cidadãos responsáveis e resilientes. Ao reconhecer o jiu-jítsu como uma prática educacional, estamos fortalecendo sua função na prevenção da violência e na promoção de uma cultura de paz”, reforçou Cidade.

    A Lei estabelece ainda o dia 14 de setembro como o “Dia Estadual do Jiu-Jítsu”. Na data devem ser realizadas atividades que demonstrem a importância do esporte para a formação do caráter e personalidade do indivíduo.

    Proteção

    No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o deputado presidente é autor da Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.

    Conforme a Lei, os clubes formadores e academias esportivas devem elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que será registrado junto aos órgãos fornecedores de alvarás de funcionamento e estará disponível em suas dependências.

    “A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma questão urgente. Nossa Lei é um reforço às leis Pelé e Joanna Maranhão, que também têm o propósito de inibir esses crimes. Esses dispositivos legais são fundamentais para garantir a proteção das crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual. Em nível estadual, o dispositivo favorece a fiscalização, as denúncias e, consequentemente, as punições”, afirmou.

    De acordo com a proposta, o protocolo deve conter diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil; procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil; política de comunicação e denúncia de abusos e assédios infantis; treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva.

    Além disso, os clubes formadores e academias deverão exigir que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente, e os clubes formadores e academias esportivas deverão manter uma ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.

    A Ouvidoria deverá estar disponível ao público em suas dependências e também ter um canal de denúncias on-line.

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