Em nota conjunta com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF (Comsefaz) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), manifesta posicionamento contrário às alterações propostas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, referente a regras do Simples Nacional. Se aprovadas, as mudanças irão prejudicar as pequenas empresas e resultarão em perda de arrecadação de R$ 21 bilhões para estados e Municípios.
Em tramitação em comissão especial da Câmara dos Deputados, a nova proposta prevê elevar o faturamento anual do MEI para cerca de R$ 145 mil; o de Microempresas (ME) para R$ 870 mil; e o de Empresas de Pequeno Porte (EPP) para aproximadamente R$ 8,7 milhões. Ao inflar os tetos de enquadramento, o novo texto estende privilégios do sistema especial a grandes negócios e retira a competitividade das verdadeiras pequenas empresas.
Com essas alterações, as empresas de médio e grande porte serão induzidas a migrar para o regime favorecido, de modo que os pequenos negócios locais correm o risco de ser engolidos pelos gigantes de seus segmentos, em vez de protegidos. Hoje os pequenos negócios representam 97% das empresas abertas no país, de modo que essa mudança poderá causar grande impacto na economia real dos Municípios.
Além de provocar essa distorção para as pequenas empresas, o PLP 108/2021 pode reduzir a arrecadação dos Municípios em R$ 6,5 bilhões e dos estados em R$ 14,6 bilhões, agravando o cenário de subfinanciamento das políticas públicas. O aumento desmedido dos tetos provocará uma concentração extrema, abarcando de 95% a 100% da totalidade de contribuintes inscritos em muitos Estados da Federação.
As entidades subnacionais ressaltam ainda a ausência de estudos técnicos sobre os impactos da mudança dentro da sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecido pela Reforma Tributária. Um aspecto de incerteza é o aproveitamento de créditos fiscais por empresas do regime normal que adquirem mercadorias de optantes do Simples.
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