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    Home»Manaus»Empresas em Manaus têm até 7 de abril para pagar Alvará 2025 com 10% de desconto
    Manaus

    Empresas em Manaus têm até 7 de abril para pagar Alvará 2025 com 10% de desconto

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de março de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Os contribuintes pessoas jurídicas de Manaus que efetuarem o pagamento em cota única da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), o Alvará 2025, até 7/4, terão um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Caso prefira, o contribuinte também poderá optar pelo parcelamento em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM).

    O subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Arminio Pontes, explicou que a TVF, conhecida popularmente como Alvará pelos contribuintes, é uma taxa municipal cobrada anualmente das empresas estabelecidas em Manaus, sendo essencial para a regularização das atividades comerciais na cidade. A TVF é calculada com base na UFM, com conversão para real no momento do lançamento.

    Pontes informou ainda que as notificações de lançamento e guias de pagamento da taxa já foram remetidas aos contribuintes, via Correios, e também estão disponíveis para consulta e impressão diretamente no portal Manaus Atende, por meio do endereço eletrônico: manausatende.manaus.am.gov.br.

    “Comunicamos a todos os contribuintes pessoas jurídicas, que queiram já se planejar e se organizar, que o prazo para pagamento do Alvará está para 7 de abril, vencimento da cota única e da primeira parcela. Lembrando que quem paga em cota única tem o benefício de 10% de desconto. Quem ainda não recebeu a notificação, acesse o portal Manaus Atende”, reforçou o subsecretário.

    Para aqueles que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido, haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa de mora diária de 0,33%, limitada a 20% do valor total.

    Taxa de Localização

    O mesmo desconto de 10% também se aplica à Taxa de Localização (TL), desde que o pagamento seja feito integralmente até o trigésimo dia após a data de lançamento. O parcelamento também pode ocorrer em até quatro vezes, neste caso, o vencimento das parcelas não poderá ultrapassar o exercício de 2025.

    A Taxa de Localização é um tributo cobrado de empresas em processo de abertura ou mudança de endereço, sujeitas a fiscalização prévia, baseada no poder de polícia municipal e no controle da localização dos estabelecimentos.

    Impugnação e pagamento parcial

    Os contribuintes que discordarem do valor da TVF e TL 2025 podem impugnar o lançamento até 7/4, por meio de processo administrativo tributário eletrônico disponível no Portal Manaus Atende, na seção empresas/Alvará. É possível pagar apenas a parte “incontroversa” do tributo, com direito aos descontos, suspendendo multas e juros sobre o valor quitado.

    Mais informações podem ser obtidas por meio do Decreto nº 6.077, que regulamenta o lançamento e prazos para recolhimento das taxas, publicado na edição 6.016, do Diário Oficial do Município (DOM).

    — — —

    Texto – Anderson Farias/Semef

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