De acordo com o decreto nº 16.524, de 27 de dezembro de 2016, publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte (baseado no artigo 10 da Lei nº 9.814/2010), todo imóvel com valor venal de até R$ 149.173,11 adquirido por meio do MCMV fica isento de IPTU, desde que o proprietário tenha renda familiar mensal de até seis salários mínimos.
Mas atenção às regras!
Além de observar o valor venal do imóvel (essa informação consta na guia de IPTU e na documentação de registro do imóvel) e estar dentro do limite de renda familiar, o proprietário precisa observar as seguintes regras:
- o proprietário não pode ter ou estar comprando outro imóvel em seu nome (ou seja, é um benefício para primeiro imóvel)
- seu cônjuge ou companheiro, se for o caso, também não pode ter e nem figurar como promitente comprador de outro imóvel
- o imóvel candidato à isenção não pode ter ocupação não residencial
- o limite de isenção é de cinco anos, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento ou da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário
Como solicitar a isenção?
Vale pontuar que não se trata de um processo automático. É preciso fazer a solicitação junto à PBH. Veja o passo a passo:
Pela internet:
- acesse a página da prefeitura
- na aba IPTU, clique em “Revisão e Requerimentos”
- faça login por meio do gov.br e clique na aba “Imunidade e Isenção”
- siga as instruções do sistema
Presencialmente:
- acesse a página de agendamentos da prefeitura
- Escolha as categorias “Fazenda” e “IPTU – Orientações e Requerimentos”
- Com o atendimento agendado, o restante do processo será realizado presencialmente. Para aqueles que têm dificuldades para acessar a internet, basta procurar a regional mais próxima e buscar auxílio para realizar o agendamento online.
Quais são os documentos necessários?
O proprietário do imóvel deve apresentar:
- cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro;
- declaração confirmando que está dentro das regras estabelecidas pelo decreto (acesse aqui o modelo de declaração)
- cópia da Declaração do Imposto de Renda dos proprietários do imóvel
- outros documentos necessários para a análise do pedido, a critério da Administração Fazendária
- além, claro, de documentos pessoais do proprietário do imóvel, como RG e CPF
O Tempo