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    Home»Economia»Financiou imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida? Saiba se você tem isenção de IPTU
    Economia

    Financiou imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida? Saiba se você tem isenção de IPTU

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM18 de janeiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Reprodução/Internet
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    De acordo com o decreto nº 16.524, de 27 de dezembro de 2016, publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte (baseado no artigo 10 da Lei nº 9.814/2010), todo imóvel com valor venal de até R$ 149.173,11 adquirido por meio do MCMV fica isento de IPTU, desde que o proprietário tenha renda familiar mensal de até seis salários mínimos.

    Mas atenção às regras!

    Além de observar o valor venal do imóvel (essa informação consta na guia de IPTU e na documentação de registro do imóvel) e estar dentro do limite de renda familiar, o proprietário precisa observar as seguintes regras:

    • o proprietário não pode ter ou estar comprando outro imóvel em seu nome (ou seja, é um benefício para primeiro imóvel)
    • seu cônjuge ou companheiro, se for o caso, também não pode ter e nem figurar como promitente comprador de outro imóvel
    • o imóvel candidato à isenção não pode ter ocupação não residencial
    • o limite de isenção é de cinco anos, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento ou da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário

    Como solicitar a isenção?

    Vale pontuar que não se trata de um processo automático. É preciso fazer a solicitação junto à PBH. Veja o passo a passo:

    Pela internet:

    • acesse a página da prefeitura 
    • na aba IPTU, clique em “Revisão e Requerimentos”
    • faça login por meio do gov.br e clique na aba “Imunidade e Isenção”
    • siga as instruções do sistema

    Presencialmente:

    • acesse a página de agendamentos da prefeitura 
    • Escolha as categorias “Fazenda” e “IPTU – Orientações e Requerimentos”
    • Com o atendimento agendado, o restante do processo será realizado presencialmente. Para aqueles que têm dificuldades para acessar a internet, basta procurar a regional mais próxima e buscar auxílio para realizar o agendamento online.

    Quais são os documentos necessários?

    O proprietário do imóvel deve apresentar:

    • cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro;
    • declaração confirmando que está dentro das regras estabelecidas pelo decreto (acesse aqui o modelo de declaração) 
    • cópia da Declaração do Imposto de Renda dos proprietários do imóvel
    • outros documentos necessários para a análise do pedido, a critério da Administração Fazendária
    • além, claro, de documentos pessoais do proprietário do imóvel, como RG e CPF

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