Normativa estabelece regras para o manejo sustentável dos ambientes aquáticos e fortalece gestão comunitária dos recursos pesqueiros
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) com apoio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), instituiu oficialmente o Acordo de Pesca do Rio Itaparanã, no município de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), por meio da Instrução Normativa nº 002, de 7 de maio de 2026.
A medida estabelece regras para o manejo sustentável dos ambientes aquáticos, conservação dos recursos pesqueiros e fortalecimento da gestão participativa nas comunidades da região. É o que ressalta o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
“Os acordos de pesca fortalecem o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão dos recursos naturais e ajudam a garantir o equilíbrio dos estoques pesqueiros para as próximas gerações. Esse trabalho construído coletivamente contribui para a conservação ambiental e para a segurança alimentar das famílias ribeirinhas”, destacou.
O acordo foi construído a partir do diálogo com moradores e pescadores de 17 comunidades do município, entre elas Castanheirinha, Piranha, Lago Redondo, Pau Bonito, Ponta da Copaíba, Mata Fome, Anori, Canivete, Arapari, São José, Machado, Cujubim e Nova Olinda.
Sobre o acordo
Ao todo, o acordo contempla 37 ambientes aquáticos, entre lagos e igarapés, divididos em áreas de preservação, subsistência e uso comercial. Nas áreas de preservação, a pesca fica proibida por tempo indeterminado para assegurar a reprodução natural das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros.
Nas áreas de subsistência, a pesca será permitida exclusivamente para consumo familiar ou escambo sem fins lucrativos, realizada pelos moradores das comunidades beneficiárias do acordo. Entre os petrechos autorizados estão malhadeiras com malha entre 30 mm e 60 mm, currico, caniço e zagaia.
Nas áreas de uso comercial, a atividade pesqueira será autorizada exclusivamente para pescadores comunitários moradores da região, respeitando limites definidos pela normativa, como o transporte máximo de quatro caixas de isopor de 240 litros por viagem e o uso de embarcações com capacidade de até sete toneladas.
A instrução normativa também proíbe métodos predatórios de pesca, como redes de arrasto, batição, uso de timbó e fechamento de boca de lago com redes. Além disso, a captura de quelônios para fins comerciais está proibida em toda a área abrangida pelo acordo.
A pesca esportiva será permitida apenas na modalidade “pesque e solte”, sem retenção de pescado, com exigência de contratação de mão de obra local e respeito às regras estabelecidas no acordo.
O Comitê Condutor do Acordo de Pesca do Rio Itaparanã será responsável pela orientação comunitária, articulação interna e apoio ao monitoramento das regras definidas pela normativa.
Entre os membros, estão Sema, Idam, Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Tapauá (Sindpesca), Associação de Pescadores de Tapauá, Sempra-Tapauá e Associação de Produtores Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Primavera (APDS Primavera).
Revisão do Acordo de Pesca do Mamori
A Sema também publicou a revisão do Acordo de Pesca da bacia do Rio Mamori, por meio da Instrução Normativa nº 001 de 7 de abril de 2026, no município de Careiro (a 88 quilômetros de Manaus). Entre as principais mudanças, estão novas regras para a pesca recreativa, atividade que ganhou maior relevância nos últimos anos na região.
A normativa estabelece limites de embarcações por área, exige a atuação de piloteiros locais, define distâncias mínimas das comunidades e reforça a obrigatoriedade do modelo “pesque e solte”, onde a pesca é imediatamente solta após a captura.
A revisão também estabelece critérios mais detalhados para a pesca comercial, incluindo limite semanal de captura por família e regras específicas para o uso de malhadeiras e outros petrechos. O documento amplia, também, o detalhamento das áreas de subsistência, uso comercial e preservação, além de prever atuação integrada entre comunidades e órgãos ambientais no monitoramento e fiscalização do acordo.
Foto: Divulgação/Sema




