Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Prefeito David Almeida apresenta pista de patinação no gelo e amplia programação do ‘Um Sonho Mágico de Natal’
    • Meio ambiente e a Secretaria das Cidades firmam acordo para fortalecer gestão de resíduos e ampliar coleta seletiva no Tocantins*
    • Idesam amplia acesso à energia solar e reduz custos de movelaria ribeirinha no Amazonas 
    • Corrida Nema 2025 com últimos kits à venda
    • Mais de 500 agentes atuarão na segurança do público da Expoferr Show 2025
    • Governo do Tocantins regulamenta a logística reversa de embalagens em geral  no Estado
    • Polícia Civil de Roraima reforça segurança e instala delegacia no Parque Dandãezinho
    • Governo do Tocantins transforma ideias de servidores em ações que promovem sustentabilidade e conservação ambiental
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Brasil»Homossexual que ouviu que não irá para o céu será indenizado em 50 mil em MG
    Brasil

    Homossexual que ouviu que não irá para o céu será indenizado em 50 mil em MG

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM17 de abril de 2024Nenhum comentário1 Min Read
    Foto: Reprodução
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Conforme informações presentes no processo, a empresa, após o ocorrido, não apresentou proposta para desfazer ou remediar o ato ilícito. Não foi tomada nenhuma iniciativa para lidar com a situação do ex-funcionário.

    “É certo que a discriminação não pode ser tolerada, tendo em vista que agride a toda coletividade, ou seja, perpassa o interesse puro e simples do autor. Interessa à coletividade uma convivência livre de discriminação”, ponderou o juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé.

    Na avaliação do magistrado, ao tolerar a discriminação, a empresa ofendeu o princípio constitucional da não discriminação e incorreu em conduta de grande gravidade. Também foi considerado que a atitude agride a dignidade da pessoa humana.

    Ao definir o valor da indenização, o magistrado levou em conta “as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica dos envolvidos, com registro de que o capital social da reclamada é de centenas de milhões de reais, conforme documentos apresentados no processo, a gravidade da agressão e a inexistência de iniciativa para reparar e/ou atenuar o dano”, conforme o TRT-MG. 

    O TEMPO

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Whindersson Nunes denuncia companhia aérea após ter violão quebrado durante voo 

    23 de outubro de 2025

    Servidores do Amazonas participam da campanha nacional “Reforma de Pé” em defesa da LOAT e de um fisco plural e eficiente

    23 de outubro de 2025

    Governador Laurez Moreira participa de ação interinstitucional em Mateiros e anuncia melhorias para a região do Jalapão

    20 de outubro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.