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    Home»Polícia»Juizado da Infância e da Juventude Infracional expediu 881 autorizações de viagens entre 1.º de dezembro de 2023 e 31 de janeiro deste ano
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    Juizado da Infância e da Juventude Infracional expediu 881 autorizações de viagens entre 1.º de dezembro de 2023 e 31 de janeiro deste ano

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM8 de fevereiro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Acervo do JIJI
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    De 1.º de dezembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024, o Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) expediu 881 autorizações de viagens para crianças e adolescentes. O documento é necessário em caso de viagens nacionais em que o a criança esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis ou na companhia de terceiros autorizados.

    Só em dezembro/2023 foram emitidas 471 autorizações e no mês de janeiro/2024, outras 410 autorizações foram concedidas pelo Juizado no expediente comum e nos plantões realizados diariamente no Aeroporto Eduardo Gomes e na sede do Juizado durante o recesso forense.

    Segundo o juiz de Direito titular do Juizado, Eliezer Fernandes Júnior, o período de férias escolares é o de maior demanda pelo documento, mas há solicitações durante todo o ano.

    “Essa é uma das atividades essenciais do Juizado e um serviço muito bem avaliado pela sociedade devido à celeridade e gratuidade. É um trabalho que exige muita atenção. Temos o cuidado de sempre orientar a todos, e realizar a verificação dos documentos pessoais, pois existem situações peculiares nas quais há necessidade da autorização”, destacou o magistrado.

    O formulário padrão de autorização de viagem nacional é expedido no Juizado da Infância e Juventude Infracional, sem a necessidade de reconhecimento em cartório. Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.

    Viagens Nacionais

    A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento tem validade conforme o período da viagem, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

    A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

    Viagens internacionais

    Para viagens internacionais, conforme a Resolução n.º 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.

    O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, ao lado da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), no horário de 8h às 14h (expediente normal) e no posto de fiscalização e autorização de viagens localizado no 2.º piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em regime de plantão, todos os dias (inclusive sábado, domingo e feriados), de 8h às 18h e horário especial de 22h às 1h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 2129-6892/(92) 2129-6892 (sede) e (92) 3652-1637 (aeroporto).

    Com informações do JIJI

    Edição: Paulo André Nunes

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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